ORIENTAÇÕES PARA A DECRETAÇÃO MUNICIPAL DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA(SE) OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA(ECP)

     Decretação Municipal de Anormalidade:  
     Ao ser afetada a ordem social devido a uma alteração da normalidade em decorrência de um desastre, dependendo da sua intensidade, dos danos e dos prejuízos causados, existem duas possibilidades de decretação por parte do Poder Público Municipal: a decretação de SE ou de ECP. 
     A decretação de SE ou de ECP se dará quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas às ações de resposta ao desastre, como por exemplo, à dispensa de licitação para a aquisição de itens de assistência, para o restabelecimento dos serviços essenciais afetados (abastecimento de água potável, limpeza urbana, recolhimento de lixo, vias urbanas), e à reconstrução das áreas atingidas. 
     No entanto, é importante lembrar que um ato decretado em uma situação emergencial necessita de amparo legal e incide em responsabilidades do Poder Público Municipal, Estadual e Federal e sobre particulares no âmbito de suas competências, incidindo sobre os mesmos as penas que a lei prevê. 
     Para que o  Chefe do Poder Executivo Municipal  possa  declarar Situação  de  Emergência  (SE)  ou  Estado  de  Calamidade  Pública  (ECP), é necessário ter o parecer favorável do coordenador municipal de defesa civil através do Parecer Técnico Fundamentado. 

     Quando decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública: 
     a) Decretação de Situação de Emergência: Quando a intensidade do desastre for classificada como nível I ou II; 
     b) Decretação de Estado de Calamidade Pública: Quando a intensidade do desastre for classificada como nível III; 

     Intensidade dos Desastres: Os desastres são classificados em níveis de intensidade: 
     a) Desastres de Nível I ou de pequena intensidade: aqueles em que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais, mas que a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados a nível local, por meio do emprego de medidas administrativas excepcionais previstas na ordem jurídica; 
     b) Desastres de Nível II ou de média intensidade: aqueles em que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos; e 
     c) Desastres de Nível III ou de grande intensidade: aqueles em que há vultosos danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais, com sério e relevante comprometimento do funcionamento das instituições públicas locais ou regionais, impondo-se a mobilização e a ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, e, eventualmente de ajuda internacional, para o restabelecimento da situação de normalidade. 

     Quando tramitar o processo para a Homologação Estadual e/ou Reconhecimento Federal do decreto de SE ou ECP: 
     Caso a  situação  de  normalidade  possa ser  restabelecida  com  os  recursos  mobilizados a nível local por meio do emprego de medidas administrativas excepcionais  previstas  na ordem jurídica, sem a necessidade de auxílio complementar do Estado ou do Governo Federal (desastres classificados como nível I), deverá ser registrado o desastre no Sistema Integrado de Informação sobre Desastres (S2ID) pelo coordenador municipal de Defesa Civil. 
     Entretanto, caso a  situação  de  normalidade  precisa ser  restabelecida  com  os  recursos  mobilizados a nível local  e complementados com aporte de recursos do Estado ou do Governo Federal(desastres classificados como nível II ou III), deverá ser registrado o desastre no Sistema Integrado de Informação sobre Desastres (S2ID) pelo coordenador municipal de Defesa Civil e, após ser juntados e anexado neste sistema os documentos necessários para a comprovação dos danos e prejuízos, deverá ser tramitado para a Homologação Estadual. 

     Legislações dos procedimentos para a Homologação Estadual e Reconhecimento Federal: 
     Os procedimentos para registrar os desastres e elaborar o processo de homologação dos decretos de anormalidade estão contidos na Portaria nº 260 e 3.646 do Ministério do Desenvolvimento Regional e Instrução Normativa nº 02 da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil: 
     * Portaria MDR nº 260 e 3.646 2022 (clique aqui para baixar o arquivo)
     * Instrução Normativa nº 02SDC2019 (clique aqui para baixar o arquivo)
     Outras legislações ou Documentos para orientações a respeito da Decretação e Homologação dos Decretos de Anormalidade: 
     * Procedimentos Administrativos e Jurídicos em Defesa Civil (clique aqui para baixar o arquivo)

     Modelos de documentos para a comprovação dos danos e prejuízos: 
     Os modelos de documentos para a comprovação dos danos e prejuízos estão nos links abaixo:
     a) Modelo de Decreto Municipal de Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (clique aqui para baixar o arquivo)
     b) Modelo Finalizado de Decreto Municipal de Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (clique aqui para baixar o arquivo)
     c) Modelo de Parecer Técnico do Coordenador Municipal de Defesa Civil, fundamentando a necessidade de Decretação de Anormalidade (clique aqui para baixar o arquivo)
     d) Modelo Finalizado de Parecer Técnico do Coordenador Municipal de Defesa Civil (clique aqui para baixar o arquivo)
     e) Modelo de Relatório da Assistência Social para a comprovação dos Danos Humanos (clique aqui para baixar o arquivo)
     f) Modelo Finalizado de Relatório da Assistência Social para a comprovação dos Danos Humanos (clique aqui para baixar o arquivo)
     g) Modelo de Relatório para a comprovação dos Danos Materiais (clique aqui para baixar o arquivo)
     h) Modelo Finalizado de Relatório da Assistência Social para a comprovação dos Danos Humanos (clique aqui para baixar o arquivo)
     i) Modelo de Relatório para a comprovação dos Prejuízos Econômicos Públicos (clique aqui para baixar o arquivo)
     j) Modelo Finalizado de Relatório para a comprovação dos Prejuízos Econômicos Públicos (clique aqui para baixar o arquivo)
     k) Modelo Ofício para Reconhecimento Federal  (clique aqui para baixar o arquivo)
     l) Modelo Ofício para Homologação Estadual  (clique aqui para baixar o arquivo) 

     * Desastres em 2022 (clique aqui para baixar o arquivo)
     
     Análise dos processos para a Homologação dos Decretos de Anormalidade: 
     O Setor de Informações de Desastres da Diretoria de Gestão de Desastres (DIGD), é encarregada de analisar os processos para a Homologação dos Decretos de SE ou CP. 
     Sendo constatado divergências durante a análise, as pendências são inseridas num parecer técnico e enviadas ao município para suas correções através do Sistema Integrado de Informação sobre Desastres (S2ID). 

     Atendimento dos Analistas: 
     Se for necessário sanar dúvidas a respeito do processo, os analistas poderão ser contatados pelo telefone (48) 3664-7053 ou por mensagem eletrônica. 
     Também poderá ser aberto uma sala virtual para o atendimento do coordenador municipal, que deverá solicitar através do seguinte endereço eletrônico: coide@defesacivil.sc.gov.br; 
     Analistas Técnicos: - Edson Luis Biluk - Laerte Lauro Marques