Decretação Municipal de Anormalidade: Ao ser afetada a ordem social devido a uma alteração da normalidade em decorrência de um desastre, dependendo da sua intensidade, dos danos e dos prejuízos causados, existem duas possibilidades de decretação por parte do Poder Público Municipal: a decretação de SE ou de ECP. A decretação de SE ou de ECP se dará quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas às ações de resposta ao desastre, como por exemplo, à dispensa de licitação para a aquisição de itens de assistência, para o restabelecimento dos serviços essenciais afetados (abastecimento de água potável, limpeza urbana, recolhimento de lixo, vias urbanas), e à reconstrução das áreas atingidas. No entanto, é importante lembrar que um ato decretado em uma situação emergencial necessita de amparo legal e incide em responsabilidades do Poder Público Municipal, Estadual e Federal e sobre particulares no âmbito de suas competências, incidindo sobre os mesmos as penas que a lei prevê. Para que o Chefe do Poder Executivo Municipal possa declarar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), é necessário ter o parecer favorável do coordenador municipal de defesa civil através do Parecer Técnico Fundamentado. Quando decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública: a) Decretação de Situação de Emergência: Quando a intensidade do desastre for classificada como nível I ou II; b) Decretação de Estado de Calamidade Pública: Quando a intensidade do desastre for classificada como nível III; Intensidade dos Desastres: Os desastres são classificados em níveis de intensidade: a) Desastres de Nível I ou de pequena intensidade: aqueles em que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais, mas que a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados a nível local, por meio do emprego de medidas administrativas excepcionais previstas na ordem jurídica; b) Desastres de Nível II ou de média intensidade: aqueles em que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos; e c) Desastres de Nível III ou de grande intensidade: aqueles em que há vultosos danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais, com sério e relevante comprometimento do funcionamento das instituições públicas locais ou regionais, impondo-se a mobilização e a ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, e, eventualmente de ajuda internacional, para o restabelecimento da situação de normalidade. Quando tramitar o processo para a Homologação Estadual e/ou Reconhecimento Federal do decreto de SE ou ECP: Caso a situação de normalidade possa ser restabelecida com os recursos mobilizados a nível local por meio do emprego de medidas administrativas excepcionais previstas na ordem jurídica, sem a necessidade de auxílio complementar do Estado ou do Governo Federal (desastres classificados como nível I), deverá ser registrado o desastre no Sistema Integrado de Informação sobre Desastres (S2ID) pelo coordenador municipal de Defesa Civil. Entretanto, caso a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados a nível local e complementados com aporte de recursos do Estado ou do Governo Federal(desastres classificados como nível II ou III), deverá ser registrado o desastre no Sistema Integrado de Informação sobre Desastres (S2ID) pelo coordenador municipal de Defesa Civil e, após ser juntados e anexado neste sistema os documentos necessários para a comprovação dos danos e prejuízos, deverá ser tramitado para a Homologação Estadual. Legislações dos procedimentos para a Homologação Estadual e Reconhecimento Federal: Os procedimentos para registrar os desastres e elaborar o processo de homologação dos decretos de anormalidade estão contidos na Portaria nº 260 e 3.646 do Ministério do Desenvolvimento Regional e Instrução Normativa nº 02 da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil: * Portaria MDR nº 260 e 3.646 2022 (clique aqui para baixar o arquivo) * Instrução Normativa nº 02SDC2019 (clique aqui para baixar o arquivo) Outras legislações ou Documentos para orientações a respeito da Decretação e Homologação dos Decretos de Anormalidade: * Procedimentos Administrativos e Jurídicos em Defesa Civil (clique aqui para baixar o arquivo) Modelos de documentos para a comprovação dos danos e prejuízos: Os modelos de documentos para a comprovação dos danos e prejuízos estão nos links abaixo: a) Modelo de Decreto Municipal de Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (clique aqui para baixar o arquivo) b) Modelo Finalizado de Decreto Municipal de Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (clique aqui para baixar o arquivo) c) Modelo de Parecer Técnico do Coordenador Municipal de Defesa Civil, fundamentando a necessidade de Decretação de Anormalidade (clique aqui para baixar o arquivo) d) Modelo Finalizado de Parecer Técnico do Coordenador Municipal de Defesa Civil (clique aqui para baixar o arquivo) e) Modelo de Relatório da Assistência Social para a comprovação dos Danos Humanos (clique aqui para baixar o arquivo) f) Modelo Finalizado de Relatório da Assistência Social para a comprovação dos Danos Humanos (clique aqui para baixar o arquivo) g) Modelo de Relatório para a comprovação dos Danos Materiais (clique aqui para baixar o arquivo) h) Modelo Finalizado de Relatório da Assistência Social para a comprovação dos Danos Humanos (clique aqui para baixar o arquivo) i) Modelo de Relatório para a comprovação dos Prejuízos Econômicos Públicos (clique aqui para baixar o arquivo) j) Modelo Finalizado de Relatório para a comprovação dos Prejuízos Econômicos Públicos (clique aqui para baixar o arquivo) k) Modelo Ofício para Reconhecimento Federal (clique aqui para baixar o arquivo) l) Modelo Ofício para Homologação Estadual (clique aqui para baixar o arquivo) * Desastres em 2022 (clique aqui para baixar o arquivo) Análise dos processos para a Homologação dos Decretos de Anormalidade: O Setor de Informações de Desastres da Diretoria de Gestão de Desastres (DIGD), é encarregada de analisar os processos para a Homologação dos Decretos de SE ou CP. Sendo constatado divergências durante a análise, as pendências são inseridas num parecer técnico e enviadas ao município para suas correções através do Sistema Integrado de Informação sobre Desastres (S2ID). Atendimento dos Analistas: Se for necessário sanar dúvidas a respeito do processo, os analistas poderão ser contatados pelo telefone (48) 3664-7053 ou por mensagem eletrônica. Também poderá ser aberto uma sala virtual para o atendimento do coordenador municipal, que deverá solicitar através do seguinte endereço eletrônico: coide@defesacivil.sc.gov.br; Analistas Técnicos: - Edson Luis Biluk - Laerte Lauro Marques