O Plano de Contingência (PLANCON) estabelece as ações de proteção e defesa civil. Ele é elaborado a partir de uma determinada hipótese de desastre e organiza as ações de preparação e resposta. Ele funciona como um planejamento da resposta e deve ser elaborado na normalidade, com a definição de procedimentos, ações e decisões que serão tomadas em caso de eventos extremos. Já na fase de resposta o PLANCON é colocado em prática, com base em todo o planejamento feito anteriormente, e adaptado as situações encontradas durante a Operação. Orientações para a elaboração dos Planos de Contingência O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil tem amparo legal da Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Conforme dispõem artigos 7º, 8°, inciso XI e 22, § 2°, inciso II e § 6° desta Lei é competência do município a elaboração do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, além da realização de audiência pública e simulados. Para isso a Defesa Civil Estadual oferece apoio e suporte técnico para a elaboração. Para elaborar o Plano deve ser dividido em elementos que resultem em ações estratégicas e planejadas para resposta em momentos de emergência. Em um primeiro momento é necessário identificar e analisar o mapeamento de risco para apontar quais medidas de preparação devem ser planejadas. Isso possibilita a definição de áreas suscetíveis a ocorrências, a extensão do risco, também a identificação dos aspectos especiais de planejamento e mapeamento das áreas de risco do município. Da mesma forma, identificar os aspectos específicos como características geomorfológicas. É necessário o levantamento e cadastramento da população vulnerável, como crianças, idosos, grupos com necessidades especiais, cadeirantes e acamados que vivem nas áreas de risco. Em um momento de emergência este é o primeiro grupo que deve ser assistido. Este trabalho pode ser realizado com o apoio das Agentes de Saúde. Outro ponto importante identificar a responsabilidade dos órgãos e instituições que desenvolvem ações específicas em emergências para formação do Grupo de Ações Coordenadas (GRAC). Este trabalho deve descrever as linhas de autoridade e relacionamento entre as entidades envolvidas e mostrar como as ações serão coordenadas. Os itens definidos devem ter aprovação e aval dos órgãos e instituições que compõem GRAC com base no planejamento específico de cada órgão. O Plano deve identificar e quantificar os recursos humanos, materiais, e financeiros, equipamentos, instalações, suprimentos e outros recursos disponíveis para a resposta às emergências e como serão mobilizados. É importante a revisão de planos existentes, legislação federal, estadual e municipal, normas administrativas, planos aplicáveis às áreas de risco e áreas vizinhas, convênios, acordos de cooperação, entre outros. O PLANCON deve descrever como as pessoas e animais domésticos poderão ser evacuados um evento extremo e as rotas de fuga, que são traçadas levando em consideração o cenário de risco e o mapeamento da população vulnerável. É necessário definir as rotas para que, no momento de emergência, a população saiba para quais locais devem seguir e quais vias devem ser utilizadas, além dos pontos de encontro, de apoio e de abrigo. Ou seja, quais as atitudes devem ser tomadas por cada cidadão. É fundamental que seja realizado um simulado para o treinamento e análise do Plano com os principais órgãos e instituições responsáveis pela implementação PLANCON. Da mesma forma, um treinamento com comunidade em conjunto com o GRAC. O simulado é a concretização do planejamento e possibilita os ajustes finais (pós simulado) para a conclusão do Plano. Lembramos o PLANCON deve ser oficializado através de um decreto municipal. Simulado de mesa realizado durante o Exercício de Ajuda Humanitária de 2020. Foto: Flávio Jr DCSC O plano é um documento dinâmico que deve ser revisado e atualizado para garantir a eficácia e operacionalidade ao longo do tempo. Este processo de melhoria implica na revisão periódica e sistemática, uma vez ao ano, e processo de complementação do planejamento visando à adoção de procedimentos operacionais padronizados para a atuação dos órgãos e instituições envolvidos no GRAC. Para o fortalecimento do PLANCON é de fundamental importância a criação do Núcleo de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC). Este Núcleo é formado por um grupo comunitário organizado em um distrito, bairro, rua, edifício, associação comunitária, entidade, etc, que participa de atividades de proteção e defesa civil como voluntário. A instalação do NUPDEC é prioritária em áreas de risco de desastres e tem o objetivo organizar e preparar a comunidade local para dar a pronta resposta aos desastres criando a percepção de risco e a cultura da autoproteção. Este grupo deve realizar reuniões frequentes em local determinado para elaborar o planejamento das atividades. Orientações para realização de Audiências Públicas Virtuais na oficialização dos Planos de Contingências Municipais, em caráter excepcional, no intuito de mitigar a transmissão do novo coronavírus (COVID-19). ¹ Considerando:
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A Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
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A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, estabelecendo medidas como o isolamento, a quarentena e a restrição excepcional e temporária da locomoção interestadual e intermunicipal, dentre outras;
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O Decreto 562, de 17 de abril e 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
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A adoção de medidas que visam minimizar as possibilidades de contágio do coronavírus por diversos outros órgãos da Administração Pública Estadual;
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A necessidade de realização de audiências públicas na oficialização dos Planos de Contingências Municipais, prevista na lei 12.608 de 10 de abril de 2012, mas que a modalidade virtual para a realização não está prevista; e
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A necessidade da ampla participação da sociedade civil, do Ministério Público e de outros órgãos e instituições públicas.
A Defesa Civil do Estado de Santa Catarina (DCSC) orienta a realização de Audiência Pública Virtual na oficialização dos Planos de Contingências Municipais (PLANCON) a ser realizada em situações extraordinárias. Ou seja, exclusivamente em situações de calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial de pessoas. A Audiência Pública Virtual será processada por meio de solução tecnológica que viabilize a discussão de matérias e que permita o debate, com vídeo e áudio, dos membros do Grupo de Ações Coordenadas (GRAC), de convidados e com as pessoas interessadas em participar de forma interativa. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil divulgará, durante os 15 (quinze) dias que antecederem a realização da Audiência Pública, na página inicial de seu sítio eletrônico, bem como nas redes sociais e site oficial do município. A Audiência Pública Virtual deve ser realizada por meio de comunicação digital com os seguintes requisitos operacionais: I - Funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet; II - Permitir a gravação da íntegra da Audiência Pública Virtual; III - Possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo das falas pelo coordenador da audiência; IV - Permitir que os participantes inscritos previamente possam participar da audiência; e V - Permitir o acompanhamento da Audiência Pública Virtual pelos demais interessados ainda que não inscritos. Os comentários e perguntas devem passar por moderação do coordenador da audiência e não serão aceitos comentários e perguntas que: I - Tratem de assunto diverso do tema da audiência; II - Contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, homofóbico, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição; e III – Que sejam incompreensíveis, caso em que pode ser repetido. Etapas da Audiência Pública Virtual I – Ações da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no período pré-audiência: a) O Plano Municipal de Contingência deve ser disponibilizado em página na Web da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ou da Prefeitura Municipal; b) A cópia do Plano Municipal de Contingência deve ser encaminhado aos órgãos e instituições do Grupo de Ações Coordenadas (GRAC) e sociedade civil das áreas de risco, mapeadas pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) ou pelo próprio município, disponibilizando para consulta através de páginas da Web; c) Disponibilização em seu site próprio ou da Prefeitura Municipal o Plano Municipal de Contingência; d) Publicação do edital no Diário Oficial do Município e na Imprensa local comunicando a disponibilidade do Plano Municipal de Continência para consulta; e) Publicação da convocação para realização de Audiência Pública Virtual para apresentação do Plano Municipal de Contingência no Diário Oficial do Município e na imprensa local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; e) Indicação e ampla divulgação da plataforma onde ocorrerá a Audiência Pública Virtual; e f) Divulgação antecipada do cadastro dos interessados antes da realização da audiência pública para registro dos comentários e perguntas. II - Durante a audiência: a) O vídeo da transmissão será disponibilizado ao vivo no ambiente virtual; b) O coordenador da audiência no início da sessão procederá aos esclarecimentos quanto aos objetivos e as regras gerais; c) O coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil ou representante apresentará o Plano Municipal de Contingência com tempo máximo de 45 minutos; e) Os cidadãos pré-inscritos poderão registrar suas perguntas durante a apresentação do Plano Municipal de Contingência; f) Deverá ser disponibilizada tecnologia que possibilite manifestações e perguntas orais pelos usuários previamente cadastrados com tempo máximo de 2 minutos; g) O coordenador da audiência disponibilizará o tempo de três (03) minutos para o coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil ou seu representante responder a pergunta realizada de forma oral; h) As perguntas escritas serão respondidas ao final da apresentação; i) Após manifestação oral, caso houver, serão lidas as perguntas e repostas em prazo de 60 minutos podendo ser prorrogado por mais 60 minutos, caso entendimento do coordenador da audiência; j) Após a leitura das perguntas e respostas, o coordenador promoverá o encerramento da sessão, encerrando a transmissão ao vivo; III - Período pós audiência: a) O registro de perguntas e respostas ficará disponível pelo prazo de sete (07) dias corridos; b) A íntegra da Audiência Pública Virtual ficará disponível no canal de comunicação do município e no portal do Youtube; c) As perguntas e respostas realizadas durante o processo de Audiência Pública Virtual ficarão disponíveis no site da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil até a oficialização do Plano Municipal de Contingência; e d) Ao final de sete (07) dias corridos após a audiência pública, será elaborado resumo da audiência, com inclusão do número de inscritos, as perguntas realizadas e suas respostas. Após a realização da audiência pública é necessária a realização do simulado e publicação do decreto municipal de oficialização do Plano Municipal de Contingência (PLANCON). Referência. [1] Portaria IMA Nº 125 DE 07/07/2020. Legisweb, 2020. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=398983>. Acessado em: 16 de abr. de 2021.