Casildo Maldaner propõe contribuição para a defesa civil

verimagem1O senador Casildo Maldaner anunciou, nesta quarta-feira (15), a reapresentação de projeto que institui a Contribuição Social para a Defesa Civil (CSDEC) e transforma o Fundo Especial para Calamidades (Funcap) em Fundo Nacional para a Defesa Civil (Fundec). Ele lembrou que projeto de sua autoria, com igual propósito, mas "com algumas incongruências", foi arquivado na legislatura passada.

Segundo a justificação da proposta, lida pelo próprio senador, "o rápido adensamento dos aglomerados urbanos tende a provocar a degradação do meio ambiente, em função das dificuldades de ordenamento da ocupação do espaço urbano, aumentando muito mais a probabilidade de desastres.

Casildo Maldaner explicou que o Brasil dispõe de um Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec) e de um bem-estruturado Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), ambos regulados pelo Decreto nº 5.376, de 2005. Por sua vez, o Fundo Especial para Calamidades Públicas destina-se a financiar as ações de socorro, de assistência à população e de reabilitação de áreas atingidas.

Essa estrutura, no entanto, deixa uma "clara lacuna" no que se refere às ações de prevenção de desastres e de preparação para atuação em emergências e desastres. Assim, qualquer ação de emergência fica à mercê de dotações orçamentárias que, além de "historicamente pífias", estão sujeitas a constante contingenciamento.

Conforme o senador, o aumento dos recursos destinados ao novo fundo viria da criação de uma Contribuição Social para a Defesa Civil, que incidiria sobre operações de seguros privados. "A relação entre os temas é simples: quanto mais eficiente a prevenção de acidentes, menores serão os efeitos dos desastres e, portanto, menores as perdas de vidas humanas e os prejuízos materiais. Nessas condições, menores serão os riscos assumidos pelas empresas seguradoras e, desse modo, maiores os seus lucros", argumenta o senador, na justificação do seu projeto.

O senador garante que o consumidor de seguros não será "demasiadamente onerado", uma vez que se estabeleceria alíquota de 1% do valor dos prêmios a serem pagos.