SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 741, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
Seção VII
Da Defesa Civil
Art. 26. À DC compete:
I – articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no Estado, compreendendo:
- a) prevenção e preparação para desastres;
- b) assistência e socorro às vítimas de calamidades;
- c) restabelecimento de serviços essenciais; e
- d) reconstrução;
II – realizar estudos e pesquisas sobre riscos e desastres;
III – elaborar e implementar diretrizes, planos, programas e projetos para prevenção, minimização e respostas a desastres causados por ação da natureza e do homem no Estado;
IV – coordenar a elaboração do plano de contingência estadual e fomentar a elaboração dos planos de contingência municipais;
V – mobilizar recursos para prevenção e minimização de desastres;
VI – disseminar a cultura de prevenção de desastres para a sociedade, por meio dos princípios de proteção e defesa civil;
VII – prestar informações aos órgãos federais de defesa civil sobre as ocorrências de desastres e atividades de proteção e defesa civil no Estado;
VIII – propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
IX – providenciar e gerenciar o abastecimento e a distribuição de suprimentos nas ações de proteção e defesa civil;
X – coordenar a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (CEP2R2) ou estruturas equivalentes;
XI – presidir e secretariar, quando lhe couber o mandato, a Comissão Permanente de Defesa Civil do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL);
XII – coordenar as ações estaduais de ajuda humanitária nacional e internacional;
XIII – coordenar e implementar, em articulação com os Municípios, ações conjuntas com os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC);
XIV – promover o intercâmbio técnico com organizações nacionais e internacionais de proteção e defesa civil;
XV – promover a capacitação de pessoas para as ações de proteção e defesa civil, em articulação com órgãos do SIEPDEC;
XVI – fomentar o fortalecimento da estrutura de proteção e defesa civil municipal e regional; e
XVII – recomendar ao órgão competente a interdição de áreas de risco.
COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL E ESTRUTURA DA DEFESA CIVIL DE SANTA CATARINA
GABINETE DO CHEFE DA DEFESA CIVIL
CHEFE DA DEFESA CIVIL:
– FUNÇÃO: Planeja, organiza e direciona os serviços da Instituição, prestando atendimentos aos municípios e cidadãos, gerenciando e administrando as ações de Defesa Civil conforme as determinações legais e missão da Defesa Civil.
– Email: secretario@defesacivil.sc.gov.br
ASSISTENTES DO CHEFE DA DC:
– FUNÇÃO: Administram a agenda, organizam arquivos e assessoram os atendimentos do Chefe.
– Email: gabinete@ defesacivil.sc.gov.br
CONSULTORIA JURÍDICA:
– FUNÇÃO: Executa e analisa os elementos documentais internos da Defesa Civil, identifica falhas e possíveis irregularidades, estabelecendo processos de licitações que cumpram com as determinações legais e avalia propostas mais vantajosas.
– Email:
ASSESSOR TÉCNICO EM DEFESA CIVIL:
– FUNÇÃO: Prestar assessoria ao Secretário da Defesa Civil, em diversas questões de cunho técnico, que tenham relação com as atribuições desta Instituição.
– Email: gabinete@ defesacivil.sc.gov.br
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
– FUNÇÃO: Planejar e executar todas as atividades relativas à comunicação da Instituição, incluindo o gerenciamento de entrevistas e reportagens, contato com a imprensa e com a Secretaria de Estado de Comunicação, responsabilizar-se pelas publicações em todos os tipos de mídias, divulgando todo o trabalho exercido pela Secretaria para o Estado e sociedade.
– Email: ascom@defesacivl.sc.gov.br
GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
– FUNÇÃO: Supervisiona, monitora e promove o planejamento físico-financeiro, elaborando planos estratégicos, orçamentos anuais e controle da rotina administrativa.
– E-mail: diaf@defesacivil.sc.gov.br
– FUNÇÃO: Responsável pela coordenação das atividades de orientação técnica e normativa da Secretaria, processamento de folha de pagamento, controle de frequência, programação de férias e gerenciamento das informações cadastrais, funcionais e financeiras.
– E-mail: gpessoas@ defesacivil.sc.gov.br
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
– FUNÇÃO: Coordena, promove e executa atividades administrativas de acordo com a disponibilidade de recursos, para garantir conformidade com as normas e executa os processos de despesas a pagar de acordo com o planejamento financeiro.
– Email: financeiro@ defesacivil.sc.gov.br
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GOVERNANÇA ELETRÔNICA
– FUNÇÃO: Coordena e gerencia a manutenção e compra de mecanismos tecnológicos, que visam facilitar o processo produtivo dentro da Secretaria.
– Email:
DIRETORIA DE PREVENÇÃO
DIRETOR DE PREVENÇÃO
– FUNÇÃO: Supervisiona e promove o planejamento no campo preventivo dos desastres. Executa a gestão das ações de minimização dos eventos e adversos, promovendo e incentivando a população.
– Email:
GERENTE DE PREVENÇÃO E PREPARAÇÃO
– FUNÇÃO: Desenvolve estudos para avaliação e redução dos riscos de desastres; subsidia os municípios na elaboração de mapas de áreas de riscos e outros mapas temáticos pertinentes; apóia os municípios na elaboração dos Planos Diretores, Planos de Contingência e Planos Operacionais, promovendo o Planejamento Estratégico, Tático e Operacional; cria e mantém atualizado o cadastro de agentes de defesa civil e voluntários capacitados.
GERENTE DE MONITORAMENTO E ALERTA
– FUNÇÃO: Executa e promove a previsão a partir da análise de modelos e monitoramento meteorológico semanal e diário. Executa e promove a emissão de alertas por meio das redes sociais, sites e SMS, semanal e diário. Relaciona, coordena e comunica os alertas e previsões aos municípios e outras instituições estaduais.
– Email: monitoramento@ defesacivil.sc.gov.br
GERENTE DE CAPACITAÇÃO, PESQUISAS E PROJETOS
– FUNÇÃO: Promove estudos e pesquisas sobre temáticas correlatas a gestão de riscos e gestão de desastres; articula parcerias com instituições de ensino e centros de pesquisas para o desenvolvimento de projetos na área de defesa civil; promove a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil, realiza palestras, encontros, seminários, e programas educacionais junto à população; promove a inclusão do tema defesa civil nas escolas; implementa a produção de material pedagógico
– Email: reginapanceri@ defesacivil.sc.gov.br
DIRETORIA DE RESPOSTA AOS DESASTRES
DIRETOR DE GESTÃO DE DESASTRES
– FUNÇÃO: Supervisiona e promove o planejamento no campo de resposta aos desastres. Executa a gestão das ações conseqüentes aos eventos adversos, coordenando programas de reabilitação e apoio a projetos de reconstrução.
– Email: dgde@ defesacivil.sc.gov.br
GERENTE DE OPERAÇÕES E ASSISTÊNCIA
– FUNÇÃO: Coordena e avalia as demandas oriundas das cidades afetadas e organiza as ações que envolvem as operações de resposta aos desastres, no controle de sinistros, socorro às vítimas do desastre, operações às áreas afetadas e definição do processo de aquisição.
– Email:
GERENTE DE RESTABELECIMENTO E REABILITAÇÃO
– FUNÇÃO: Executa e promove o auxílio de reabilitação dos cenários atingidos, analisa o restabelecimento emergencial das estruturas e obras comprometidas, orienta para confecção de planos de trabalho emergenciais. Executa e promove o auxílio a reconstrução dos cenários atingidos, analisa a necessidade de reconstrução dos serviços emergenciais das estruturas e obras, auxilia a elaboração de planos de trabalho emergenciais.
– Email:
GERENTE DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
– FUNÇÃO: Coordena e avalia as demandas oriundas das cidades afetadas, propõe ações de assistência humanitária e logística com finalidade da prevenção e restabelecer o convívio, diminuir os efeitos dos desastres e integrar programas de desenvolvimento.
– Email: