Secretaria da Defesa Civil orienta os municípios quanto ao prazo para entrega do Plano de Trabalho

A Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC) orienta os municípios catarinenses atingidos pelas chuvas de 6 a 9 de setembro de 2011, para o prazo de entrega do plano de trabalho ao Ministério da Integração Nacional. Os 10 municípios que decretaram Estado de Calamidade Pública e os 77 que decretaram Situação de Emergência devem encaminhar o Plano de Trabalho e a Notificação Preliminar de Desastre (Nopred), no prazo de até 30 dias da data do evento, que originou a decretação.

Para receberem os recursos disponibilizados pelo Governo Federal, para obras de recuperação e reconstrução, os municípios impactados pelas chuvas de setembro, devem obrigatoriamente, seguir a Lei 12.340 de 10 de novembro de 2010, Art 17, que prevê o encaminhamento dos documentos necessários à Secretaria Nacional de Defesa Civil. 

O Plano de Trabalho deve conter os principais equipamentos e construções que sofreram danos, bem como uma aproximação em termos de orçamento para cada uma das obras indicadas. Após o preenchimento, o documento e o Nopred, devem ser entregues e protocolados na Secretaria Nacional de Defesa Civil, no endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco E – 7º andar – Brasília/DF.

Na impossibilidade de enviar via correios, em função da greve, o município pode enviar via fax para (061) 3414-5912, e ainda por email, no endereço eletrônico  karine.lopes@integracao.gov.br, abordando no assunto: Plano de Trabalho + [nome do Município].