Seis municípios têm o decreto de Situação de Emergência homologado pelo Estado

 

 

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Foto: Cleiton Ferrasso/ Ascom Defesa Civil

O governo do Estado de Santa Catarina homologou seis decretos de Situação de Emergência Nível 2 após as chuvas de maio/junho deste ano. Agora, a próxima etapa é o reconhecimento do decreto pelo governo Federal (se o município desejar seguir).

Confira a lista:

Situação de Emergência nível 2 homologados pelo governo do Estado

Lages – 14/06

São José do Cerrito – 14/06

Rio do Sul – 14/06

Bom Retiro – 23/06

Brusque – 23/06

Chapadão do Lageado – 23/06

Outros 19 municípios aguardam a homologação:

Situação de Emergência Nível 1:

Atalanta, Ipira, Ipumirim, Lontras, Piratuba, São Carlos, Xanxerê e Xaxim.

Situação de Emergência Nível 2 :

Agronômica, Agrolândia, Concórdia, Correia Pinto, Ituporanga, Laurentino, Otacílio Costa, Rio do Oeste, Campo Belo do Sul, Capão Alto e Seara.

Os municípios que tiveram a situação de emergência homologada pelo Estado, podem solicitar recursos para a infra-estrutura pública (pontes, estradas, bueiro, etc). A etapa é dividida em duas modalidades:

Os municípios solicitam recursos para a ação emergencial (ação de resposta) e ação definitiva (ação de reconstrução – obras).

Ação emergencial via governo do Estado – Tem contrapartida do município de 0,25% da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 meses. O município pode solicitar recurso para aquisição de combustível.

Ação emergencial via governo Federal – Não tem contrapartida do município. O município preenche um plano detalhado de resposta no Sistema Integrado de Desastres (S2ID).

Ação de reconstrução via governo do Estado – Tem contrapartida do município de 0,50% da Receita Corrente Líquida do município dos últimos 12 meses.

Ação de resposta via governo Federal – Não tem contrapartida do município. É feito um plano de trabalho de reconstrução.

Situação de Emergência níveis 1, 2 e 3

Serão homologados os Decretos para Nível 1: todo desastres de pequena intensidade, com danos humanos consideráveis e que a situação de normalidade possa ser restabelecida com recursos locais.Para isso, é importante que o município comprove os danos, através de relatórios emitidos por serviço de assistência social.

Para Nível 2 será levado em consideração, os evento de média intensidade, que necessitem de recursos próprios, do Estado e ou Federal para o restabelecimento imediato. As informações também deverão ser comprovadas e nesse caso somente cabe, Situação de Emergência, como no Nível 1.

Decreto Nível 3, o Estado prevê, que os Decretos tenham grande intensidade, com danos que não suportáveis pelos governos locais e necessitem de aporte coordenado entre as três esferas e em alguns casos auxílio internacional. Nesse Nível, além de comprovados os danos, a característica se enquadra em Estado de Calamidade Pública. É necessário que o município registre óbito, isolamento de comunidades, interrupção de serviços essenciais, danos ou destruição de unidade habitacionais, prédios públicos, prestadoras de serviços essenciais e ou infraestrutura comprometida.