Santa Catarina realiza primeira reunião presencial do Comitê de Gestão de Crises após assinatura do Decreto de Alerta Climático
Fotos: Roberto Zacarias/Secom
A Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina realizou, nesta segunda-feira (25/05), a primeira reunião presencial do Comitê de Gestão de Crises após a assinatura do Decreto de Alerta Climático em todo o território catarinense. O encontro contou com a presença do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, do secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Cel. BM Fabiano de Souza, além de representantes de órgãos estaduais, forças de segurança, equipes técnicas e demais autoridades.
A reunião extraordinária foi convocada nos moldes do que prevê o inciso I do art. 2º do Decreto n.º 1.530, de 18 de maio de 2026, que estabelece estado de alerta climático em Santa Catarina. A medida faz parte de uma política permanente de preparação e prevenção diante das previsões meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño.
O decreto tem caráter preventivo e não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública. O objetivo é permitir a mobilização antecipada dos órgãos estaduais para ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida diante de possíveis eventos extremos.
Durante o encontro, foram discutidas ações integradas de monitoramento, logística, resposta e assistência humanitária, além do pré-posicionamento de equipes e equipamentos em regiões historicamente mais vulneráveis a eventos climáticos extremos.

O governador Jorginho Mello destacou a importância da antecipação das medidas para proteger a população catarinense. “Santa Catarina está se preparando com antecedência e responsabilidade. Não estamos esperando o problema acontecer para agir. O decreto permite que o Estado esteja mobilizado, organizado e pronto para responder rapidamente, reduzindo impactos e protegendo vidas”, afirmou o governador.
O secretário Cel. BM Fabiano de Souza ressaltou que o decreto representa um avanço na gestão de riscos e desastres no estado. “Pela primeira vez, Santa Catarina estabelece critérios objetivos para a decretação de situação de emergência, permitindo respostas mais rápidas e técnicas. Além disso, conseguimos atuar preventivamente com contratação de equipamentos, assistência humanitária e mobilização antecipada das equipes”, explicou o secretário.
Medidas preventivas e critérios objetivos
Com o Decreto de Alerta Climático, Santa Catarina passa a contar com um conjunto inédito de medidas preventivas para enfrentar eventos climáticos extremos. Entre os efeitos imediatos previstos estão:
- convocação extraordinária do Comitê Estadual de Proteção e Defesa Civil;
- intensificação do monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico, atividade já realizada de forma permanente pela Proteção e Defesa Civil, 24 horas por dia e sete dias por semana;
- pré-posicionamento de equipes, equipamentos e recursos materiais em áreas historicamente vulneráveis;
- contratação preventiva de equipamentos pesados, itens de assistência humanitária, abrigos temporários e serviços de comunicação emergencial;
- mobilização de servidores estaduais para apoio às ações da Defesa Civil; e
- utilização de recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) para custear medidas preventivas e operacionais.
O decreto também estabelece critérios objetivos para a decretação automática de situação de emergência nas áreas atingidas. Entre os chamados “gatilhos objetivos” estão:
- chuva acumulada acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas, com danos verificáveis;
- morte, desaparecimento ou desabrigamento simultâneo de 10 ou mais famílias;
- isolamento de comunidade por mais de 24 horas;
- interrupção de serviços essenciais;
- deslizamentos de terra; e
- emissão de alertas laranja ou vermelho acompanhados de danos humanos ou à infraestrutura.
Caso qualquer um desses critérios seja confirmado por relatório da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, o Governo do Estado deverá decretar situação de emergência em até 24 horas.
Papel dos municípios
Os municípios catarinenses terão papel central na execução das medidas previstas no decreto. Entre as determinações estão:
- intensificação da limpeza de sistemas de drenagem;
- fiscalização e vistorias preventivas em áreas de risco;
- atualização de planos de contingência;
- monitoramento de comunidades vulneráveis; e
- encaminhamento de relatórios periódicos à Defesa Civil estadual.
As prefeituras também deverão encaminhar relatórios à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil em até 15 dias após a publicação do decreto e mensalmente enquanto a medida estiver vigente.
A vigência inicial do estado de alerta climático será de 180 dias, podendo ser prorrogada enquanto persistirem as condições meteorológicas desfavoráveis.
Segundo os meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, o momento atual ainda é de neutralidade climática, mas há cerca de 80% de probabilidade de início do fenômeno El Niño entre julho e agosto. O fenômeno tende a aumentar o volume de chuvas na Região Sul do país, elevando o risco de enchentes, deslizamentos e inundações.
Perguntas e respostas sobre o Decreto de Alerta Climático
Por que o Governo do Estado decretou o alerta climático agora, se o El Niño ainda não começou?
O decreto tem caráter preventivo. Segundo os meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, Santa Catarina está atualmente em condição de neutralidade climática, mas existe cerca de 80% de probabilidade de início do fenômeno El Niño entre julho e agosto.
A antecipação das medidas permite ao Estado mobilizar equipes, contratar equipamentos, posicionar recursos estratégicos e reforçar o monitoramento antes da ocorrência de eventos extremos, reduzindo riscos e aumentando a capacidade de resposta.
O decreto significa que Santa Catarina está em situação de emergência?
Não. O próprio decreto estabelece que o estado de alerta climático não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública.
A medida serve exclusivamente para permitir a mobilização preventiva dos órgãos estaduais, intensificação do monitoramento e adoção antecipada de ações de preparação e resposta.
Quais são os critérios para decretação automática de situação de emergência?
O decreto estabelece critérios objetivos inéditos em Santa Catarina. Caso qualquer um dos gatilhos previstos seja confirmado por relatório técnico da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, o Governo do Estado deverá decretar situação de emergência em até 24 horas.
Os critérios incluem:
- chuva acumulada superior a 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas, com danos verificáveis;
- morte, desaparecimento ou desabrigamento simultâneo de 10 ou mais famílias em decorrência de enchentes, deslizamentos ou inundações;
- isolamento de comunidade com interrupção de acesso viário por período superior a 24 horas;
- interrupção de dois ou mais serviços essenciais em área com mais de 5 mil habitantes;
- deslizamento de terra que atinja pelo menos cinco imóveis ou 100 metros de via; e
- alerta laranja ou vermelho emitido pela Defesa Civil, acompanhado de danos humanos ou estruturais.
Qual a diferença entre situação de emergência e estado de calamidade pública?
A diferença está na dimensão dos danos provocados pelo desastre e na capacidade de resposta do município atingido.
Na situação de emergência, os impactos causados pelo evento comprometem parcialmente a capacidade de resposta do município, exigindo apoio complementar do Estado e, em alguns casos, da União para restabelecimento dos serviços essenciais e atendimento à população.
Já no estado de calamidade pública, os danos e prejuízos são de grande magnitude e comprometem de forma substancial a capacidade operacional do poder público local, afetando inclusive o funcionamento das próprias estruturas administrativas e serviços públicos essenciais.
Nessas situações, torna-se necessária uma atuação integrada e ampliada entre município, Estado e Governo Federal, podendo envolver medidas excepcionais de assistência humanitária, reconstrução de infraestrutura e recuperação socioeconômica.
O enquadramento técnico será definido a partir de relatório circunstanciado elaborado pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, conforme a gravidade dos danos humanos, materiais, ambientais e sociais registrados.
Os municípios têm obrigações específicas durante o período de alerta climático?
Sim. O decreto estabelece responsabilidades diretas aos municípios catarinenses para fortalecimento das ações preventivas e de preparação.
Entre as medidas previstas estão:
- intensificação da limpeza e manutenção dos sistemas de drenagem urbana;
- realização de vistorias preventivas em áreas de risco;
- atualização dos planos de contingência municipais;
- monitoramento permanente de comunidades vulneráveis;
- atualização do Plano Diretor, sempre que aplicável, com identificação de áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações; e
- articulação contínua com a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil.
Os municípios também deverão encaminhar relatórios à Defesa Civil estadual em até 15 dias após a publicação do decreto e, posteriormente, de forma mensal enquanto durar a vigência do estado de alerta climático.
O que acontece se um município for atingido enquanto outras regiões do estado não forem?
A eventual decretação de situação de emergência em um município ou região específica não encerra nem altera o estado de alerta climático nas demais áreas do estado.
Santa Catarina permanecerá integralmente sob monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico contínuo, permitindo atuação preventiva e resposta rápida conforme a evolução das condições climáticas.
Além disso, os processos administrativos relacionados a municípios com situação de emergência ou calamidade homologada terão tramitação prioritária nos órgãos estaduais.
Qual é o papel da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil durante o alerta climático?
A Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil coordena todas as ações estratégicas previstas no decreto e atua como órgão central do Comitê de Gestão de Crises.
Entre as atribuições estão:
- monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico ininterrupto, 24 horas por dia;
- emissão de avisos e alertas para a população;
- coordenação das ações preventivas e de resposta;
- pré-posicionamento de equipes, equipamentos e recursos em áreas vulneráveis;
- contratação preventiva de equipamentos pesados, abrigos temporários, itens de assistência humanitária e serviços emergenciais;
- articulação com municípios e demais órgãos estaduais;
- elaboração de relatórios técnicos para eventual decretação de situação de emergência ou calamidade pública;
- reporte semanal ao governador sobre a evolução das condições climáticas no estado.
O decreto também autoriza a mobilização de servidores estaduais para apoio às operações e o uso de recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) para custear medidas preventivas e operacionais.
Informações adicionais para a imprensa:
Ascom SDC/SC – Assessoria de Comunicação
Jornalista Alessandra Carvalho
Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina
E-mail: ascom@defesacivil.sc.gov.br