Gerencia de Monitoramento e Alerta

A Gerência de Monitoramento e Alerta compete:

– agir de forma integrada com os Sistemas de Defesa Civil Nacional e Municipal, no monitoramento, alerta e alarme;

– promover o desenvolvimento e implantação de sistemas de monitoramento, alerta e alarme que funcionem de forma operacional e em tempo real;

– promover o desenvolvimento e implantação de sistemas de monitoramento e previsão de ameaças, em articulação com os diversos órgãos responsáveis, que forneçam estimativas em tempo hábil dos riscos potenciais que comunidades, economias e ambiente estão expostos;

– promover o desenvolvimento e implantação de sistemas de comunicação necessários para disseminar mensagens de alarme e alerta para locais potencialmente afetados com a finalidade de alertar agencias governamentais locais e regionais;

– estimular a integração do  Sistema Estadual de Monitoramento, Alerta e Alarme, com sistemas nacionais e internacionais, que funcionam em âmbito global, e com subsistemas locais, com a finalidade de permitir o acompanhamento otimizado dos fenômenos relacionados com a geodinâmica global e as repercussões locais dos mesmos;

– gerar dados e informes, em tempo real, e processar informações oportunas sobre o quadro evolutivo dos fenômenos  adversos e sobre os cenários vulneráveis aos efeitos dos mesmos.

– disseminar informações sobre possíveis ameaças, facilitando a mobilização, em tempo hábil, dos órgãos e equipes técnicas da defesa civil;

– dilatar ao máximo a fase de pré-impacto dos fenômenos adversos, permitindo a divulgação rápida e oportuna das situações de alerta e de alarme;

– promover parcerias com órgãos afins, visando  implementar sistemas de monitoramento, previsão, alerta e alarme;

– desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos