Produtos Perigosos

Os produtos considerados perigosos são imprescindíveis à vida moderna. É inviável o desenvolvimento de nossa atual sociedade sem esses produtos, porém, tomando-se as devidas precauções, podemos equilibrar esse desenvolvimento para que ele ocorra da forma mais segura possível.

Além de serem importantes para o nosso dia-a-dia, a comercialização desses produtos tem uma representatividade bastante significativa na economia do país. Atualmente a indústria química brasileira responde por 11,2% do Produto Interno Bruto da Indústria de Transformação, ficando em 3º lugar no ranking do cenário nacional (ABIQUIM, 2010).

É importante salientar que a preocupação com a produção, armazenagem e transporte de produtos perigosos se intensificou, apenas, a partir do século XX, pois, de acordo com Araújo (2001), este período foi marcado por uma série de acidentes, dos mais variados tipos, que impuseram profundas mudanças, as quais devem ser incorporadas e ampliadas, de forma a buscar a redução dos acidentes e seus efeitos.

Ao final da Segunda Guerra Mundial em 1945, os países da Europa Ocidental passaram a se preocupar com o transporte de produtos perigosos, surgindo daí as primeiras propostas que recomendavam o emprego de métodos padronizados para lidar com essa modalidade de transporte.

Por iniciativa da ONU, em 1957 foi constituída uma comissão de especialistas em produtos perigosos, os quais elaboraram uma relação contendo aproximadamente dois mil produtos considerados perigosos. Atualmente esta lista possui mais de três mil produtos.

No Brasil, somente em 1983, devido à ocorrência de dois graves acidentes, é que providências concretas vieram a ser tomadas. Somente após o acidente com o pentaclorofenato de sódio, conhecido como “pó da China”, no Rio de Janeiro, e o descarrilamento de um comboio ferroviário transportando combustível em Salvador, foi que o Governo Federal percebeu a complexidade que é lidar com produtos perigosos e ordenou a elaboração imediata de normas específicas.

Após alguns anos de discussões e alterações nas leis vigentes, em 1988 foi sancionado o Decreto nº 96.044, complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 420/04, e alterações posteriores (Resoluções ANTT 701/04, 1.644/06, 3632/11, 3672/12) e a resolução nº 3673/12 que altera e atualiza a Resolução 420/04 e RTPP).

Além do risco crescente à integridade do meio ambiente, representado pelo aumento da produção, manipulação e circulação de produtos perigosos, o processo de expansão urbana contribui para ampliar a possibilidade de exposição da população, agravando as consequências decorrentes de um acidente. Paralelamente, a falta de preparo dos diferentes agentes envolvidos, direta e indiretamente, com as emergências ambientais provocadas por esses produtos, potencializa o risco representado pelo ciclo de vida destas substâncias.

As necessidades de produção e consumo fazem com que o transporte de produtos perigosos seja cada vez maior, estando cada uma destas substâncias associadas a um perigo em potencial, que é percebido através de desastres tecnológicos de proporções catastróficas que aconteceram em todos os países nas últimas décadas.

Apesar de poder ocorrer em qualquer etapa do processo, da produção à utilização final, os acidentes com produtos perigosos concentra seu principal risco ambiental no transporte, por expor a carga a situações que escapam ao controle, capaz de desencadear emergências a qualquer hora e em qualquer ponto do deslocamento entre o local de despacho da carga e o seu destino final.

Uma emergência com produtos perigosos poderá se tornar um desastre, pois muitas vezes um evento dessa natureza vai além dos limites esperados e pode causar danos humanos à população e provocar, em grande escala, a contaminação do solo, do lençol freático, corpos hídricos, entre outros.