Os cerca de 500 participantes da 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil realizada em Lages elencaram os 10 princípios e as 30 diretrizes. O documento será apresentado Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, que ocorre, em Brasília.
2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil
Estado de Santa Catarina
Princípios aprovados:
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve apoiar-se em um |
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1 |
SC.p001 |
processo educativo global, continuado e diversificado, valorizando a vida e a |
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dignidade humana. |
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A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve apoiar-se em um |
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2 |
SC.p002 |
processo continuado de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e articulação |
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de informações. |
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A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve basear-se em uma |
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3 |
SC.p003 |
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participação comunitária e cidadã consistente e continuada. |
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4 |
SC.p004 |
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve apoiar-se na |
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existência de uma equipe de profissionais em contínua capacitação. |
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A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve valorizar as ações |
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5 |
SC.p005 |
de prevenção e a otimização dos processos e instrumentos de resposta e |
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reconstrução. |
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A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve ter como princípio |
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6 |
SC.p006 |
básico a cooperação, a solidariedade e a articulação institucional entre órgãos |
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federais, estaduais, regionais ou intermunicipais e municipais, assumindo um |
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caráter transversal. |
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As Políticas Públicas de Proteção e Defesa Civil devem basear-se em uma |
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7 |
SC.p008 |
cultura orientada para a conscientização e a autoproteção, na qual a percepção |
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dos riscos possibilite o surgimento de competências capazes de gerir situações |
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de risco e cidades resilientes. |
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A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve consagrar-se em |
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8 |
SC.p009 |
uma verdadeira gestão integrada de riscos e resposta a desastres, baseada na |
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articulação de políticas e adequado planejamento. |
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A intencionalidade da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) |
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9 |
SC.p010 |
deve contemplar, de forma efetiva, as necessidades de infraestrutura e de |
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recursos financeiros, em especial, no que se refere à diminuição da carga |
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burocrática dos processos. |
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A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve basear-se em |
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10 |
SC.p011 |
sólidas políticas de proteção ambiental, considerando as questões |
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socioeconômicas e culturais. |
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Diretrizes Aprovadas:
Criar protocolos e documentos padronizados de articulação e de acesso a |
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informações entre a PNPDEC (regulamentação do Art. 3º § Único da Lei |
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12.608/12) e as Políticas de Saúde, Educação, Habitação, Assistência Social, |
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1 |
SC.d010.e3 |
Minas e Energia (reparação de danos para áreas rurais), nas três esferas de |
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governo, garantindo a aproximação às comunidades, capacidade de resposta, |
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facilitando a comunicação popular e adequado atendimento à remoção de |
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famílias de áreas de risco, devendo funcionar em rede para ampliar o poder de |
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coordenação e articulação da Defesa Civil. |
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Estabelecer dotação orçamentária proveniente dos três níveis de governo para |
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2 |
SC.d020.e1 |
um Fundo de Proteção e Defesa Civil e a criação de lei federal com incentivo |
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fiscal para transferência direta para o fundo municipal de defesa civil dos |
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recursos de pessoas físicas e pessoas jurídicas. |
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Desenvolver sistemas de informação e bancos de dados padronizados com |
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atualização permanente (que integre informações de monitoramento, de |
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histórico de ocorrências, instrumentos de cadastro, planejamento e gestão de |
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3 |
SC.d023.e3 |
proteção e defesa civil) dotando os municípios de infraestrutura tecnológica e |
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capacitação para manuseio do banco de dados, bem como comunicação |
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adequada (o que inclui redes de comunicação, de telefonia móvel e fixa, e via |
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rádio conforme instruções da RENER). O banco de dados deve atender a lei de |
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acesso à informação. |
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Regulamentar a Lei 12.608/12 e a Instrução Normativa quanto a: implantação |
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nas escolas públicas e privadas do tema Gestão de Riscos e Desastres; critérios |
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necessários para caracterização de situação de emergência e Calamidade |
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4 |
SC.d003.e1 |
Pública junto aos órgãos estaduais e nacionais; reformular artigos que |
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necessitam de revisão e sensibilizar as esferas governamentais para o seu |
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cumprimento; determinar um prazo para criação de Plano Municipal de |
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Proteção e Defesa Civil. |
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Regulamentar a profissão de agente de Proteção e Defesa Civil, técnico de |
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defesa civil, e outras correlatas; definir seu plano de carreira, seu código de |
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5 |
SC.d015.e1 |
ética, estabelecendo um número mínimo de profissionais que seja |
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proporcional a população e aos riscos do município, promovendo concursos |
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públicos para fortalecimento do sistema. |
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Responsabilizar gestores públicos pela organização dos órgãos de Defesa Civil |
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Municipal; para a realização de Planos Municipais; para a mudança de |
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paradigma; e para a promoção de espaços de debate e controle da política |
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6 |
SC.d021.e2 |
pública de Defesa Civil (com participação de entidades públicas, privadas, da |
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sociedade civil e da comunidade científica) a exemplo de fóruns, conselhos, |
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audiências públicas, a fim de integrar os planos e as ações e contribuir para |
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cidades resilientes. |
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Criar programas de capacitação continuada em Proteção e Defesa Civil para |
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gestores e técnicos em todos os níveis de governo, em temas como planos de |
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7 |
SC.d022.e3 |
contingência e simulados a nível regional com vistas a respostas mais efetivas |
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fomentando a articulação entre os mais diversos atores sociais, empresas, |
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ONGs e poder público formando Grupos de apoio a desastres. |
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Regulamentar o Art. 3º, § Único da Lei 12.608/12 para que a PNPDEC integre- |
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se às políticas ambientais (áreas de preservação permanente, código florestal, |
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8 |
SC.d009.e2 |
avaliação de impacto ambiental, licenciamento, fiscalização, saneamento |
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básico, práticas conservacionistas, recursos hídricos, agricultura urbana, |
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considerando processos de controle, fiscalização e incentivo fiscal. |
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Regulamentar e instrumentalizar a inserção curricular da Defesa e Proteção |
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9 |
SC.d002.e2 |
Civil como tema transversal ou no contraturno, em todos os níveis de ensino |
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conforme a Lei 12.608/12. |
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Estimular a criação, em cada município, de equipes multidisciplinares, para |
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10 |
SC.d024.e1 |
ações de proteção e defesa civil, com subsídio do Governo Federal e/ou |
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orçamento próprio, na mesma sistemática aplicada no Programa Saúde da |
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Família – PSF. |
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Construir um sistema de indicadores para avaliação das ações da Proteção |
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Defesa Civil para orientar a implementação, o monitoramento e a avaliação do |
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concretização das diretrizes aprovadas nas conferências. O sistema de |
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indicadores de avaliação deve contemplar: 1. Existência de Conselho de Defesa |
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11 |
SC.d012.e3 |
Civil nos municípios. 2. Eventos de capacitação dos conselheiros e sociedade |
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civil. 3. Existência ou não de equipe técnica capacitada para atuar na defesa |
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civil. 4. Cursos de capacitação da equipe técnica. 5. Equipamentos para |
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utilização da equipe de Defesa Civil. 6. Estrutura técnica e operacional para |
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atuar em casos de risco. 7. Capacidade de mobilização da equipe técnica da |
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defesa civil. |
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Garantir recursos financeiros e conceder incentivos fiscais – com mais clareza |
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nos formulários e agilidade no processo de repasse – para o financiamento de |
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medidas estruturais e não estruturais (produção de materiais educativos, |
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12 |
SC.d011.e1 |
ações de prevenção, cadastro territorial multifinalitário, estrutura física e |
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equipe para a COMPDEC, relocação de famílias de áreas de risco, agricultura |
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familiar, sistemas de tratamento e armazenamento de água, capacitação |
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continuada). |
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Criar mecanismos e dispositivos que melhorem a rapidez e eficácia de obras de |
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13 |
SC.d036.e1 |
reconstrução, diminuindo burocracia, mas aumentando o rigor e transparência |
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dos gastos. |
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Efetivar o repasse de Fundo a Fundo com garantia de aporte financeiro através |
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da União e Estados para que resulte em ações de prevenção e que os Fundos |
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14 |
SC.d026.e1 |
principalmente nas ações preventivas e emergenciais de assistência, e com |
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condicionais de que os municípios que não contemplados com os referidos |
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fundos e estes operacionalizados, deixem de receber recursos destinados às |
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ações de prevenção. |
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Estabelecer consórcios intermunicipais, por meio de legislação específica que |
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15 |
SC.d037.e1 |
ampare ações e investimentos coletivos entre os municípios e formalização de |
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acordo de cooperação mútua. |
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16 |
SC.d004.e4 |
universidades, clubes, associações, etc. para capacitação das comunidades em |
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ações de prevenção, monitoramento, alerta e alarme. |
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Capacitar a comunidade com maior índice de risco integrando os agentes |
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comunitários e ONGs ao SINPDEC com ênfase na gestão do conhecimento, |
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17 |
SC.d034.e4 |
utilizando-se, tanto das tecnologias disponíveis quanto de informativos que |
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peculiaridades de cada região do Brasil. |
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Institucionalizar os NUPDECs por meio de legislação específica, integrando-os |
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18 |
SC.d001.e4 |
ao poder público municipal e aos espaços de controle social (conselhos, fóruns, |
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audiências públicas, etc.) com estrutura própria e capacitação continuada. |
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Garantir investimento em educação continuada na área de Gestão de Risco e |
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Desastres, aos mais diversos setores da sociedade, a exemplo: escolas, |
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universidades, NUPDECs, clubes de serviço, sociedade civil organizada; |
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19 |
SC.d019.e4 |
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priorizando parcerias, tanto com organizações não governamentais quanto |
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com a comunidade científica, com ênfase em ações integradas e conjuntas, |
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utilizando-se de recursos federal, estadual e municipal. |
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informações, campanhas educativas e adequada comunicação sobre aspectos |
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de prevenção, riscos, autoproteção, direitos e deveres, boas práticas, áreas de |
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20 |
SC.d031.e4 |
risco, política nacional de proteção e defesa civil, práticas de resiliência, e |
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papel dos profissionais de proteção e defesa civil, aos mais diversos públicos, |
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considerando a importância da participação em contrariedade à tecnocracia; e |
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as diversidades regionais, preparando material específico para cada realidade, |
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quando oportuno. |
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Integrar a PNPDEC na elaboração ou revisão de Planos Diretores conforme a |
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21 |
SC.d008.e2 |
Lei 12.608/12, com proposta de alteração para que seja aplicado a todos os |
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municípios, independente do número de habitantes, definindo claramente as |
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restrições de ocupação e construção em áreas de risco, APPs, e outros. |
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Estabelecer mecanismos legais para que a Proteção e Defesa Civil, nos variados |
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âmbitos, incluindo a regulamentação do setor de fornecimento de energia |
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elétrica para que não haja interrupção do serviço essencial e a utilização das |
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22 |
SC.d016.e1 |
mídias e dos meios de comunicação digital, TV e rádio (a exemplo de |
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programas como “Um minuto para a prevenção”) e impresso, para repassar |
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informações pertinentes à prevenção e preparação para desastres, inclusive |
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como canal de alerta e alarme. |
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23 |
SC.d028.e1 |
Incluir no COBRADE situações de desastres por baixas temperaturas (Neve). |
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Efetivar a padronização e implantação de sinalização de áreas de risco, de |
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intermunicipal, articulada a nível estadual e federal, com compartilhamento de |
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24 |
SC.d030.e1 |
informações aos órgãos setoriais de apoio e NUPDECs garantindo informações |
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mapeamento de risco e diferenciação na cobrança de impostos, restrições de |
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construção, abrigos, pontos de encontro, rotas de fuga). |
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Integrar comunidade científica nas questões de proteção e defesa civil, a |
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25 |
SC.d014.e2 |
exemplo de: envolvimento com comunidade local, convênios e parcerias, |
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concessão de bolsas de estudos, ações de capacitação e mapeamento de risco. |
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Priorizar nas políticas públicas de proteção e defesa civil ações que considerem |
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26 |
SC.d018.e1 |
a reabilitação pós-desastre (realojamento, reintegração social, remobilização |
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de habitações atingidas por desastres, etc.) de moradores em áreas de risco. |
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Padronizar os Planos de Contingência conforme e realidade local e normatizar |
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as ações de Proteção e Defesa Civil conforme as peculiaridades locais, |
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27 |
SC.d035.e1 |
estruturando-se modelos de sistemas de comando de operações, aplicáveis |
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materiais e financeiros. |
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Elaborar Planos de Metas das ações de Proteção e Defesa Civil com o |
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28 |
SC.d032.e1 |
acompanhamento constante das obrigações legais de Estados e Municípios, |
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estabelecidas. |
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29 |
SC.d027.e1 |
Ampliar a abrangência do programa de geradores ANTI-GRANIZO. |
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Propor uma Norma Operacional Básica que oriente sobre: envolvimento de |
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empresas privadas nas ações de prevenção, desburocratização e aceleração de |
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pedidos, fortalecimento do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil |
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30 |
SC.d025.e1 |
(COMPDEC), normatização do processo de capacitação dos envolvidos na |
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Defesa Civil, levantamento de recursos para capacidade de resposta com |
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indicação de cheklist, criação do comitê de gestão de crises, contemplando no |
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mínimo dois integrantes (titular e suplente) de cada órgão e revisão |
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orçamentária dos municípios para aplicação da PNPDEC. |
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