Comunicação e Defesa Civil não podem andar na contramão da informação oficial

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Foto: Everton Júnior Morais

Na quarta-feira (9), a assessoria de comunicação de secretaria de Estado da Defesa Civil participou do debate “O poder da (des) informação em desastres naturais”, promovido pela 6ª fase do curso de jornalismo do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Unidavi). A mesa foi composta por profissionais da Defesa Civil, bombeiros, policiais e jornalistas e profissionais da comunicação.

A discussão foi sobre a atuação dos meio de comunicação  durante eventos severos. Na ocasião, os profissionais expuseram as experiências em ocorrências climáticas e defenderam o verdadeiro papel da mídia nas situações. Para o assessor de comunicação da Defesa Civil SC, Cleiton Ferrasso, o aumento de usuários de redes sociais facilita a busca de informações, porém, deve ser buscada em órgãos oficiais. “Da mesma forma que a internet possibilita uma informação rápida, deve se atentar nas informações de órgãos do governo”,frisou. 

Outro ponto destacado por Ferrasso foi o número de pessoas que acompanharam a página da Defesa Civil SC durante os eventos climáticos. Segundo ele, em outubro de 2016 chegou ao pico de quase 3 milhões de pessoas acompanhando a página. Já no mesmo período do ano anterior durante as cheias em Rio do Sul, mais de 2 milhões de internautas clicaram na página nos dias do evento. Atualmente, a página tem mais de 308 mil seguidores. O pico de alcance de visualizações ocorre quando tem eventos climáticos.

Para o jornalista e ex-assessor de comunicação da Defesa Civil SC, Paulo Cesar Santos, jornalistas têm que conhecer as regras que não dependem apenas do Estado e ou municípios e que devem estar atentos a possíveis fenômenos, antes, durante e depois. “A Lei 12.983 prevê a participação de instituições não governamentais, como iniciativa privada e os veículos de imprensa, mas há desinteresse,” disse.

Santos lembrou ainda, que para os profissionais que possam incitar o caos e gerar problemas na atuação do poder público para restabelecer a normalidade, existe uma Lei Federal, que prevê, inclusive prisão. “O jornalista, é antes de tudo, comunicador social e tem essa responsabilidade. Quando gera esses problemas está infringindo a Lei 1.802, da década de 1950, que prevê de 3 a 8 anos de prisão aos que encabeçarem essas ações”, finaliza.