Defesa Civil Estadual busca fornecedores de caminhões-pipa para abastecer afetados pela estiagem

13 abril 2012

A Secretaria de Estado da Defesa Civil, para atender as necessidades dos municípios catarinenses que se encontram em situação de emergência por estiagem, procura fornecedores do serviço de transporte de água potável para locação de caminhões-pipa. Até o momento são 127 cidades atingidas, no total de 682.583 afetados. O apoio emergencial é para abastecimento de água visando o consumo humano das comunidades rurais e urbanas.

De acordo com o gerente de logística e mobilização, capitão Renaldo Laureano, a adoção dos caminhões-pipa é urgente para amenizar a falta de água nos municípios. “Pretendemos contratar por dois meses os caminhões até que o fenômeno diminua a intensidade nas regiões comprometidas”. As empresas que estiverem interessadas em participar da prestação do serviço deverão encaminhar e-mail para laureano@sdc.sc.gov.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo , apresentando orçamento do serviço, anexando documentos fiscais necessários e atender as exigências técnicas abaixo descritas:

  1. Apresentar o valor na forma de hora de trabalho;O serviço será prestado na forma de dez horas de trabalho diário por sete dias da semana ;
  2. Estimativa de contratação por período de 60 dias;
  3. Caminhões com capacidade de 10.000 a 40.000 litros;
  4. Caminhões com laudo ou alvará sanitário conforme Portaria 518/MS;
  5. Disponibilidade de envio do veículo e manutenção da equipe em qualquer dos municípios catarinenses em situação de emergência;
  6. O valor apresentado (hora de trabalho) deverá prever todos os custos com Combustível, manutenção, Motorista, alojamento, alimentação, Etc;
  7. O veículo e motorista deverão ter a possibilidade de serem remanejados de município, durante o atendimento diário;
  8. A empresa deverá possuir em dia todas as CNDs (Certidões Negativas de Débitos), PGFN, INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Estadual e Certidão Negativa Municipal;
  9. A empresa deverá ter a possibilidade de receber o pagamento na forma de cartão de crédito (bandeira “visa”), forma de pagamento adotada pela Defesa Civil Nacional, órgão financiador do referido serviço emergencial.