Ao todo, 70 integrantes fazem parte do GRAC, que durante uma situação de emergência, as entidades são acionadas pela Secretaria Estadual, para que juntas, possam responder de forma rápida e competente o desastre.
Durante a reunião, o principal tema tratado foi atualização do Plano de Atendimento a Emergências, com o objetivo de estabelecer os procedimentos legais e organizacionais para operações no território catarinense em resposta aos desastres, que conforme a sua magnitude exigem a participação de órgãos estaduais, federais e órgãos de apoio. “O PAE contempla as ações em situações de normalidade e anormalidade, garantindo o emprego de procedimentos rápidos e seguros na eminência de desastres ou na sua efetivação”, ressaltou a gerente de prevenção, Caroline Margarida.
O diretor de prevenção da Defesa Civil Estadual, major Emerson Neri Emerim, fez a apresentação da estrutura da Secretaria de Estado e das atribuições do Grupo de Ações Coordenadas. Já o diretor de resposta aos desastres, major Aldo Baptista Neto, falou da atuação do GRAC durante as chuvas de setembro de 2011.
Até o dia 18 de novembro, as instituições que integram o GRAC deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Defesa Civil, as competências e atribuições de cada instituição junto ao Grupo. Além dos levantamentos quanto aos recursos materiais e de colaboradores disponíveis, tipos de equipamentos, entre outros. Todas as informações fornecidas pelas instituições integrarão o PAE. O grupo definiu que acontecerão duas reuniões por ano, sendo uma por semestre. Em caso de desastre, o GRAC é acionado pela Defesa Civil Estadual. Já ficou prevista uma reunião para o início do próximo ano, para que o Plano seja apresentado ao grupo.
A estrutura do PAE
Introdução, histórico da defesa civil, conceitos, metodologia, valores da Secretaria de Estado da Defesa Civil, visão e missão da secretaria, finalidade do PAE, reservas legais, operacionalização do PAE, órgãos envolvidos (âmbito estadual, órgãos colaboradores e entidades não governamentais), atribuições (gerais e específicas), prescrições diversas, representantes do GRAC e anexos.
O GRAC
É constituído por representantes das Secretarias de Estado e das empresas de economia mista; da Marinha, Exército e Aeronáutica, cujos comandos se disponham a colaborar; da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros; do órgão representativo dos radioamadores, das empresas de economia mista do Governo Federal, dispostas a colaborar e de outros órgãos de interesse do Sistema Estadual de Defesa Civil.