Governo institui lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

Sancionada pelo vice-presidente Michel Temer nesta última terça-feira (10), a lei 12.608/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que define as competências da União, dos estados e municípios nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e Defesa Civil. A norma também organiza o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, determina as finalidades do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e autoriza a criação do sistema de informações e monitoramento de desastres em todo território nacional, visando à redução dos riscos de desastres.

As medidas tornam os estados responsáveis, por exemplo, pela indicação e mapeamento das áreas de risco e pela realização de estudos para identificação de ameaças e vulnerabilidades no território de abrangência. Já aos municípios compete a vistoria de edificações e zonas de risco, promovendo, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população de áreas ou residências vulneráveis.
 
Para o secretário estadual de Defesa Civil, Geraldo Althoff, a lei fortalece juridicamente o funcionamento das ações governamentais para minimizar o risco de desastres. “O histórico de regulamentação na Defesa Civil mostra uma recorrência na instituição de decretos, que são, do ponto de vista jurídico, mais frágeis. Com a aprovação da lei, agora teremos mais instrumentos para estabelecer uma atuação eficaz".
O governo federal ainda realizará o cadastro nacional de municípios em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos e inundações. As cidades que estiverem na lista deverão elaborar um plano diretor para redução de riscos de desastres. Além disso, segundo a lei, os programas habitacionais deverão priorizar as comunidades atingidas e os moradores em áreas de risco.