Municípios catarinenses recebem orientações quanto à aplicação dos recursos

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Nesta segunda-feira (19), estiveram reunidos na Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC), os representantes dos 19 municípios contemplados com recursos do Governo Federal, por meio do Ministério da Integração Nacional. A reunião serviu para orientações da aplicação dos recursos, na ordem de R$ 10 milhões, em ações de socorro, assistência e reabilitação dos territórios impactados pelas chuvas de 7 a 9 de setembro. 

O secretário estadual da Defesa Civil, Geraldo Althoff, fez a abertura da reunião e disse que o Estado é o ente facilitador neste momento. “O aporte financeiro feito diretamente aos municípios vai proporcionar mais celeridade no uso desse recurso nos trabalhos de atendimento às comunidades impactadas e cabe a nós, Defesa Civil Estadual, auxiliar na coordenação dessas ações” frisou.

A reunião foi dividida em duas partes: a primeira com a participação dos integrantes do Ministério da Integração Nacional, Sandra Alves, assessora de Controle Interno, e do engenheiro Alekssander Granzotto Kuntze, analista de Infraestrutura. Além da participação dos representantes da Controladoria Geral da União (CGU). A segunda parte foi para orientação dos cinco municípios que receberam o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), são eles: Blumenau, Brusque, Gaspar, Itajaí e Rio do Sul. A reunião de instrução para a operacionalização do Cartão de Pagamento foi conduzida por Luis Florio, do Banco do Brasil. 

Possibilidades de aplicação dos recursos:

Ações de socorro – busca e salvamento e resgate de feridos; primeiros socorros; atendimento pré-hospitalar – APH; atendimento médico-cirúrgico de emergência.

Ações de assistência às vítimas – fornecimento de água potável; fornecimento de energia elétrica; transporte coletivo; assistência integral à saúde; fornecimento de material de abrigamento; higiene pessoal; instalação de lavanderias e banheiros; limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfecção dos habitat humanos; provisão e meios de preparação de alimentos; combustíveis, óleos e lubrificantes – COL, inclusive combustíveis de cozinha; gêneros alimentícios, inclusive rações destinadas a seres humanos e animais; vestuário (roupas, agasalhos e material de acampamento ou estacionamento, com barracas, colchonetes, travesseiros e material de copa e cozinha); locação de veículos ou viaturas para assistência às vítimas de desastre natural; locação de mão-de-obra (pessoa física) para ações de assistência às vítimas de desastre natural; locação de mão-de-obra (pessoa jurídica) / prestação de serviço para ações de assistência às vítimas de desastre natural; apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimento dessas ações.

Ações de restabelecimento – obras provisórias e urgentes, voltadas para o restabelecimento de serviços essenciais, estabilizando a situação para que se possa aguardar o desenvolvimento a reconstrução (obras definitivas). Exemplos: acessos alternativos, aterros pontuais em estradas, restabelecimento do fornecimento de água e energia, remoção de escombros, etc. São dispensáveis de licenciamento ambiental e projeto detalhado, contratadas por dispensa de licitação. Entre as ações: suprimento de água potável; remoção de escombros; distribuição de energia elétrica; desmontagem de edificações e de obras-de-arte com estruturas comprometidas; viabilização elementar da trafegabilidade; serviços de comunicação; serviços de distribuição de água potável.