Municípios decretam Situação de Emergência mas não alcançam índices

IMG-20150101-WA0012

Foto: Defesa Civil SC/Divulgação.

A Defesa Civil de Santa Catarina alerta municípios na hora de preencher relatórios sobre danos causados por ocorrências climáticas. Os prejuízos devem ser coerentes com o efeito do evento climático. Todas as informações serão levantadas pela defesa civil local, analisadas pela Defesa Civil do Estado para homologação ou não. Posterior a esse processo, há necessidade de reconhecimento por parte do Governo Federal. Para isso, as informações serão confrontadas com relatórios de outras Instituições Públicas e Privadas, para chegar ao consenso e ter a dimensão exata dos prejuízos.

De acordo com o Secretário de Estado da Defesa Civil, Rodrigo Moratelli, o Estado tem dado o auxílio necessário aos municípios para que as informações sejam mais próximas da realidade. “Nossos Coordenadores Regionais, Gerentes e Diretores se deslocam para prestar auxílio, inclusive orientar as prefeituras sobre quaisquer dúvidas. Assim, é mais fácil o preenchimento do Fide e claro, o repasse de dados ao S2ID”, disse.

No caso mais recente, registrado entre os dias 27 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015, pelo menos sete municípios de Santa Catarina, informaram a Defesa Civil do Estado sobre situações adversas, como enxurrada, vendaval, alagamento e deslizamentos. Devido as circunstâncias, cinco cidades decretaram Situação de Emergência. Após avaliação nas áreas atingidas, foi constatado que não foi alcançado o índice de danos, estipulado pelo Governo Federal, através de Lei específica.

Segundo o Diretor de Resposta aos Desastres, James Rides da Silva, é necessário cautela na hora de preencher o Formulário de Identificação de Desastres. O documento será enviado para o Estado e posterior, anexado ao Sistema S2ID do Governo Federal, através do site do Ministério da Integração. “Todas os prejuízos financeiros  informados e repassadas pelo município deverão  ser comprovada com documentos, fotos, coordenadas geográficas e dados oficiais, que serão confrontados e avaliados in loco”, enfatizou.

Legislação Vigente:

Desde abril de 2012, o Governo Federal conta com amparo de uma Lei que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC. A Lei 12. 608 prevê disposições e regras para reconhecimento ou homologação de Decretos publicados por municípios, Estados e União.

A ideia inicial era desenvolver um Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Entre as diretrizes estão prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas ao meio em discussão. Atuação e articulação entre União, Estados e municípios fazem parte das ações para a redução de desastres e apoio aos atingidos.

Dentro das regras surge também a Instrução Normativa, do Ministério da Integração Nacional, para Reconhecimento de Decretos de Situação de Emergência ou Calamidade Pública. O documento é de Agosto de 2012.

Os Desastres são definidos por Níveis:

O nível I – é para aqueles considerados de média intensidade. Estão inseridos nesse grupo, os eventos que são suportáveis e superáveis pelos governos locais. Nesse primeiro cenário é importante levar em conta que será entendida a ocorrência que registrar pelo menos dois danos.

O nível II – é para situações de grande intensidade, consideradas com danos e prejuízos não suportáveis e nem superáveis pelos governos locais, que dependem de auxílio das esferas Estaduais e Federal.

Critérios para validar Decretos:

Nível I: Situação de Emergência – é necessária confirmação de pelo menos dois danos.

Danos humanos: de uma a nove mortes, ou de um a 90 cidadãos afetados.

Danos materiais: de uma a nove instalações públicas de saúde, de ensino, ou prestadora de outros serviços danificadas ou destruídas. De uma a nove unidades habitacionais danificadas ou destruídas, até nove obras de infraestrutura danificadas ou destruídas pelo evento. Ainda são considerados para esse nível, até nove instalações públicas de uso comunitário afetadas pela ocorrência.

Danos ambientais: poluição ou contaminação, recuperável em curto prazo, do ar, da água ou solo, que prejudiquem a saúde e ou o abastecimento de 10% a 20% da população de municípios com até 10 mil habitantes e de 5% a 10% da população local em cidades que tenham número superior a 10 mil habitantes. Tem ainda o fator da diminuição ou exaurimento sazonal e temporário da água, prejudicando o abastecimento de 10% a 20% da população de um município com até 10 mil habitantes. Esse número cai para 5% a 10% em cidades com mais de 10 mil moradores.  A destruição de parques, áreas de proteção ambiental e áreas de preservação permanente, de responsabilidade dos municípios, Estados ou União que não superem os 40% também são levados em consideração.

Além desses fatores, outros valores são considerados para homologação ou reconhecimento dos Decretos. Entre eles estão os prejuízos econômicos. No caso de prejuízos públicos devem ultrapassar os R$ 2,77% da receita corrente líquida anual do município e ou Estado. Esse item deve estar relacionado ao colapso em serviços essenciais, como assistência médica, saúde pública, atendimentos emergenciais médico-cirúrgicas, abastecimento de água potável, esgoto de águas pluviais e sistema de esgoto sanitário, sistema de limpeza urbana e recolhimento e destinação do lixo. Também estão nesse fator, o sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores, geração e distribuição de energia elétrica, telecomunicações, transporte local, regional e de longa distância, distribuição de combustível, especialmente de uso doméstico, segurança pública e ensino.

Já os prejuízos privados, devem ultrapassar os 8, 33% da receita corrente liquida anual do município ou Estado.

Nível II: Estado de Calamidade Pública – é necessária confirmação de pelo menos dois danos.

Danos humanos: acima de 10 mortes, mais de 100 pessoas afetadas.

Danos materiais: mais de 10 instalações públicas de saúde, ensino, ou prestadores de outros serviços danificados ou destruídos. Acima de 10 unidades habitacionais danificadas ou destruídas, mais de 10 obras de infraestrutura danificadas ou destruídas pelo evento. Ainda são consideradas para esse nível, instalações públicas de uso comunitário, afetadas pela ocorrência, que superem 10 unidades.

Danos ambientais: poluição ou contaminação, recuperável em médio e longo prazo, do ar, da água ou solo, que prejudiquem a saúde e ou o abastecimento de mais de 20% da população de municípios com até 10 mil habitantes e superior a 10% da população local em cidades que tenham número superior a 10 mil habitantes. Tem ainda o fator da diminuição ou exaurimento a longo prazo da água , prejudicando o abastecimento de 20% a 20% da população de um município com até 10 mil habitantes. Esse número cai para 10% em cidades com mais de 10 mil moradores.  A destruição de parques, áreas de proteção ambiental e áreas de preservação permanente, de responsabilidade dos municípios, Estados ou União que não superem os 40% também são levados em consideração.

Além desses fatores, outros valores são considerados para homologação ou reconhecimento dos Decretos. Entre eles estão os prejuízos econômicos. No caso de prejuízos públicos devem ultrapassar os R$ 8,33% da receita corrente líquida anual do município e ou Estado. Esse item deve estar relacionado ao colapso em serviços essenciais, como assistência médica, saúde pública, atendimentos emergenciais médico-cirúrgicas, abastecimento de água potável, esgoto de águas pluviais e sistema de esgoto sanitário, sistema de limpeza urbana e recolhimento e destinação do lixo. Também estão nesse fator, o sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores, geração e distribuição de energia elétrica, telecomunicações, transporte local, regional e de longa distância, distribuição de combustível, especialmente de uso doméstico, segurança pública e ensino.

Já os prejuízos privados, devem ultrapassar os 24,93% da receita corrente liquida anual do município ou Estado.

No ano passado, Santa Catarina registrou 298 Decretos de Situação de Emergência e dois de Calamidade Pública. Todos homologados pelo Estado e reconhecidos pela União. Quando os documentos condizem com a realidade, ajuda na liberação de recursos, dos cofres públicos estadual e federal, para reabilitação e ou reconstrução das áreas atingidas.