Operadoras de telefonia aceitam condições para envio de SMS de alerta

A secretaria de Estado da Defesa Civil de Santa Catarina conseguiu o alinhamento com as operadoras de telefonia móvel para enviar SMS de alertas. O impasse com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) era para que o processo instituído pela Lei 12.983* se alinhasse com o projeto da secretaria. Após reunião coordenada pela Anatel, foi decido que  SC será o Estado piloto para os testes. Com isso, a Audiência Pública que estava sendo programada para o mês de dezembro não será mais necessária. A audiência era ajustada entre a Defesa Civil SC e o Ministério Público Federal para saber o motivo de as operadores não estarem cumprindo com a Lei. Nesse sentido, Moratelli ressalta o esforço do Estado e MPF que fez acelerar o processo.

Agora, o próximo passo são os testes que iniciam em fevereiro do ano que vem. Para isso, 20 municípios com os mais diversos cenários possíveis de eventos serão escolhidos para serem pilotos do projeto, como explica o secretário de Estado da Defesa Civil SC, Rodrigo Moratelli. “São cidades com características de inundação, vendaval, granizo, desastre tecnológico, deslizamento, estrutura de defesa civil mais forte outra sem, cidade grande e pequena”, cita.

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Foto: Cleiton Ferrasso/ Ascom SDC

A experiência é necessária para saber a reação das pessoas com os alertas. Serão três etapas. A primeira com os municípios catarinenses; depois de quatro meses, o teste é ampliado para todo o Brasil, na qual as pessoas cadastram o CEP para receber alertas. A terceira fase, o alerta é emitido por georeferenciamento a partir das antenas de celular. O cidadão recebe o alerta dentro daquela área de abrangência de telefonia móvel. A expectativa do secretário é que todo esse ciclo termine no final do primeiro semestre de 2017.

O secretário Moratelli também explica o motivo de Santa Catarina ser escolhido o Estado piloto. “Somos o Estado com a maior diversidade de fenômenos climáticos do Brasil, temos o maior desenvolvimento na área para emissão de alertas e a Defesa Civil mais atuante e melhor desenvolvida no país”, afirma.

Lei 12.983*

A Lei Federal número 12.983, artigo 15 diz que as empresas exploradoras de serviço móvel pessoal são obrigadas a transmitir gratuitamente informações de alerta à população sobre risco de desastre, por iniciativa dos órgãos competentes, nos termos de regulamento.