A particiapação na Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, em Brasília, é exclusiva para delegados, convidados e observadores habilitados. Confira as orientações gerais abaixo:
LOCAL DA CONFERÊNCIA
Centro de Eventos BRASIL 21
Setor Hoteleiro Sul Quadra 6 Lote 1 Conjunto A
Brasília – DF – CEP 70316-901
Fone 55 61 3039-8880
Para mais informações acerca do local da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil, acesse: http://www.pro-conferenciadefesacivil.org/
CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
1. O credenciamento dos participantes da 1ª CNDC ocorrerá na Secretaria da conferência, no dia 23 de março de 2010, das 14 às 17horas. Solicitamos a todos os delegados e convidados para se dirigirem ao credenciamento no Centro de Convenções Brasil 21 após o check-in nos hotéis, de modo a evitar a formação de filas antes da abertura do evento.
1. O credenciamento dos participantes da 1ª CNDC ocorrerá na Secretaria da conferência, no dia 23 de março de 2010, das 14 às 17horas. Solicitamos a todos os delegados e convidados para se dirigirem ao credenciamento no Centro de Convenções Brasil 21 após o check-in nos hotéis, de modo a evitar a formação de filas antes da abertura do evento.
2. É imprescindível que o participante porte o seu RG ou CPF para apresentar no momento do credenciamento e em outras atividades da Conferência.
3. No credenciamento os participantes receberão crachá com a sua identificação e bolsa com Manual do Participante, caneta, bloco de anotações e camiseta.
4. O uso do crachá é obrigatório para participação e votação nos grupos de trabalho e nas plenárias. Essa identificação permitirá o acesso a locais restritos, como também propiciará maior integração entre os participantes. Você NÃO poderá entrar nas salas sem o seu crachá.
A cor do crachá identificará a categoria do participante, da seguinte forma:
Delegado (nato e eleito): laranja;
Convidado: azul;
Observador: verde;
Comitê executivo e comissão organizadora: amarelo;
Organização: branco.
PASSAGEM E HOSPEDAGEM
1. As despesas com deslocamento aéreo dos seus Estados de origem à
Brasília, de hospedagem e de alimentação de todos os delegados (natos e eleitos) e convidados para participarem da 1ª CNDC são de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.
2. O Ministério da Integração Nacional não arcará com despesas relativas aos observadores.
3. As informações, os e-tickets das passagens aéreas e voucher de
hospedagem serão disponibilizados previamente pelo e-mail ou telefone informado no cadastro do delegado ou do convidado.
4. A hospedagem estará garantida apenas para o período da Conferência, de acordo com as informações fornecidas pelas agências oficiais do evento. Os horários de entrada (check-in) nos hotéis serão a partir das 12 horas,
aproximadamente, e os horários de saída (check-out) até, aproximadamente, às 12 horas do dia 26 de março de 2010. As despesas referentes ao não cumprimento destes horários serão custeadas pelo delegado ou convidado.
5. A Organização da Conferência NÃO realizará mudanças nos horários e datas das passagens aéreas agendadas. Os custos com qualquer alteração serão de responsabilidade dos delegados ou convidados, os quais deverão ser acertados diretamente com as agências.
6. Os Delegados e os Convidados terão à sua disposição alimentação completa nos respectivos hotéis em que estiverem hospedados, respeitando as determinações contratuais estabelecidas entre o comitê de infra-estrutura da 1ª CNDC e o hotel credenciado.
7. A Organização da Conferência NÃO se responsabilizará por qualquer despesa relacionada à hospedagem de delegados ou convidados em hotéis não credenciados pela Organização da Conferência. Também NÃO se responsabilizará pelos EXTRAS oferecidos nos hotéis, como por exemplo: bombonière, frigobar, cigarros, lâminas de barbear, bebidas alcoólicas, serviço de quarto, lavanderia, internet, telefonia e outros. Ao utilizar estes serviços os custos deverão ser pagos pelo usuário na saída do hotel (check-out).
8. As despesas com deslocamento terrestre, no município, intermunicipal e/ou interestadual, NÃO serão custeadas pela Organização da Conferência. As passagens aéreas serão emitidas com partida dos aeroportos mais próximos aos municípios de origem dos Delegados.
TRASLADOS
1. Os Delegados, natos e eleitos, e os convidados terão traslado aeroporto/hotel e hotel/aeroporto somente nos horários disponibilizados pelas agências contratadas. O serviço será oferecido em grupo, através de microônibus. No desembarque, procure funcionário com identificação da Conferência.
2. A Organização da Conferência NÃO se responsabilizará por despesas com traslados e transporte, fora do horário estabelecido e além do percurso aeroporto/hotel e hotel/aeroporto, para os participantes hospedados nos hotéis credenciados, devido à proximidade do local da Conferência.
3. Reitera-se que despesas com táxis, qualquer trajeto, NÃO serão custeadas pela Organização da Conferência. .
ATENDIMENTO À SAÚDE
Em casos de emergências haverá atendimento médico no local da conferência.
ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE
Durante a Conferência haverá um guichê para atendimento ao participante no que se refere a passagens e hospedagens. Procure as agências neste guichê para qualquer dúvida.
CONTATOS
Antes da Conferência, os esclarecimentos adicionais ou as dúvidas deverão ser dirigidos ao endereço www.mi.gov.br/ouvidoria ou por meio do telefone 0800610021.