Reflexo das chuvas: sobe o número de homologação de decretos de situação de emergência em SC

 

Lages - Foto James Tavares

Arquivo. Lages. Foto: James Tavares

O número de municípios com decretação de situação de emergência homologada pelo governo de Santa Catarina aumentou. Nesta quarta-feira, 12, mais três tiveram o decreto homologado: Aurora, Campos Novos e Trombudo Central. Com isso, sobe para 29 municípios com decreto homologado pelo Estado devido as chuvas de maio e junho de 2017. A previsão é que até o fim desta semana mais quatro decretos sejam homologados, o que fará a lista aumentar para 33 cidades.

A partir da homologação, o município define se segue ou não com o processo para pedir o reconhecimento do governo federal. A homologação e reconhecimento do decreto possibilita o município solicitar recursos para ação emergência via governo estadual ou federal.

Municípios com a situação de emergência homologada até esta quarta-feira

Aurora, Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Bom Retiro, Brusque, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Capão Alto, Chapadão do Lageado, Concórdia, Correia Pinto, Ipira, Ipumirim, Ituporanga, Lages, Laurentino, Lontras, Piratuba, Otacílio Costa, Rio do Sul, Rio do Oeste, Seara, São Carlos, São José do Cerrito, Trombudo Central, Vidal Ramos, Xanxerê e Xaxim.

A previsão é que nesta semana ainda sejam homologados os decretos de: Águas Frias, Lageado Grande, Palmitos e Pinhalzinho

Municípios com a situação de emergência reconhecida até esta quarta-feira

Agrolândia, Bom Retiro, Brusque, Campo Belo do Sul, Chapadão do Lageado, Concórdia, Ipira, Ituporanga, Lages, Laurentino, Lontras, Otacílio Costa, Rio do Sul, Rio do Oeste, Seara, São Carlos, Vidal Ramos, Xanxerê e Xaxim.

 

Os municípios que tiveram a situação de emergência homologada pelo Estado, podem solicitar recursos para a infra-estrutura pública (pontes, estradas, bueiro, etc). A etapa é dividida em duas modalidades:

Os municípios solicitam recursos para a ação emergencial (ação de resposta) e ação definitiva(ação de reconstrução – obras).

Ação emergencial via governo do Estado – Tem contrapartida do município de 0,25% da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 meses. O município pode solicitar recurso para aquisição de combustível.

Ação emergencial via governo Federal – Não tem contrapartida do município. O município preenche um plano detalhado de resposta no Sistema Integrado de Desastres (S2ID).

Ação de reconstrução via governo do Estado – Tem contrapartida do município de 0,50% da Receita Corrente Líquida do município dos últimos 12 meses.

Ação de resposta via governo Federal – Não tem contrapartida do município. É feito um plano de trabalho de reconstrução.

Situação de Emergência níveis 1, 2 e 3

Serão homologados os Decretos para Nível 1: todo desastres de pequena intensidade, com danos humanos consideráveis e que a situação de normalidade possa ser restabelecida com recursos locais.Para isso, é importante que o município comprove os danos, através de relatórios emitidos por serviço de assistência social.

Para Nível 2 será levado em consideração, os evento de média intensidade, que necessitem de recursos próprios, do Estado e ou Federal para o restabelecimento imediato. As informações também deverão ser comprovadas e nesse caso somente cabe, Situação de Emergência, como no Nível 1.

Decreto Nível 3, o Estado prevê, que os Decretos tenham grande intensidade, com danos que não suportáveis pelos governos locais e necessitem de aporte coordenado entre as três esferas e em alguns casos auxílio internacional. Nesse Nível, além de comprovados os danos, a característica se enquadra em Estado de Calamidade Pública. É necessário que o município registre óbito, isolamento de comunidades, interrupção de serviços essenciais, danos ou destruição de unidade habitacionais, prédios públicos, prestadoras de serviços essenciais e ou infraestrutura comprometida.