Princípios e Diretrizes aprovados na 2ª CEPDC

IMG 8405Os cerca de 500 participantes da 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil realizada em Lages elencaram os 10 princípios e as 30 diretrizes. O documento será apresentado Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, que ocorre, em Brasília.

2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil

Estado de Santa Catarina

Princípios aprovados:

       

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve apoiar-se em um

 
 

1

 

SC.p001

processo educativo global, continuado e diversificado, valorizando a vida e a

 
       

dignidade humana.

 
           
       

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve apoiar-se em um

 
 

2

 

SC.p002

processo continuado de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e articulação

 
       

de informações.

 
           
       

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve basear-se em uma

 
 

3

 

SC.p003

 
   

participação comunitária e cidadã consistente e continuada.

 
         
           
 

4

 

SC.p004

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve apoiar-se na

 
   

existência de uma equipe de profissionais em contínua capacitação.

 
         
           
       

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve valorizar as ações

 
 

5

 

SC.p005

de prevenção e a otimização dos processos e instrumentos de resposta e

 
       

reconstrução.

 
           
       

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve ter como princípio

 
 

6

 

SC.p006

básico a cooperação, a solidariedade e a articulação institucional entre órgãos

 
   

federais, estaduais, regionais ou intermunicipais e municipais, assumindo um

 
         
       

caráter transversal.

 
           
       

As Políticas Públicas de Proteção e Defesa Civil devem basear-se em uma

 
 

7

 

SC.p008

cultura orientada para a conscientização e a autoproteção, na qual a percepção

 
   

dos riscos possibilite o surgimento de competências capazes de gerir situações

 
         
       

de risco e cidades resilientes.

 
           
       

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve consagrar-se em

 
         
 

8

 

SC.p009

uma verdadeira gestão integrada de riscos e resposta a desastres, baseada na

 
       

articulação de políticas e adequado planejamento.

 
           
       

A intencionalidade da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC)

 
 

9

 

SC.p010

deve contemplar, de forma efetiva, as necessidades de infraestrutura e de

 
   

recursos financeiros, em especial, no que se refere à diminuição da carga

 
         
       

burocrática dos processos.

 
           
       

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) deve basear-se em

 
 

10

 

SC.p011

sólidas políticas de proteção ambiental, considerando as questões

 
       

socioeconômicas e culturais.

 
           


Diretrizes Aprovadas:

       

Criar protocolos e documentos padronizados de articulação e de acesso a

 
       

informações entre a PNPDEC (regulamentação do Art. 3º § Único da Lei

 
       

12.608/12) e as Políticas de Saúde, Educação, Habitação, Assistência Social,

 
 

1

 

SC.d010.e3

Minas e Energia (reparação de danos para áreas rurais), nas três esferas de

 
   

governo, garantindo a aproximação às comunidades, capacidade de resposta,

 
         
       

facilitando a comunicação popular e adequado atendimento à remoção de

 
       

famílias de áreas de risco, devendo funcionar em rede para ampliar o poder de

 
       

coordenação e articulação da Defesa Civil.

 
           
       

Estabelecer dotação orçamentária proveniente dos três níveis de governo para

 
 

2

 

SC.d020.e1

um Fundo de Proteção e Defesa Civil e a criação de lei federal com incentivo

 
   

fiscal para transferência direta para o fundo municipal de defesa civil dos

 
         
       

recursos de pessoas físicas e pessoas jurídicas.

 
           
       

Desenvolver sistemas de informação e bancos de dados padronizados com

 
       

atualização permanente (que integre informações de monitoramento, de

 
       

histórico de ocorrências, instrumentos de cadastro, planejamento e gestão de

 
 

3

 

SC.d023.e3

proteção e defesa civil) dotando os municípios de infraestrutura tecnológica e

 
   

capacitação para manuseio do banco de dados, bem como comunicação

 
         
       

adequada (o que inclui redes de comunicação, de telefonia móvel e fixa, e via

 
       

rádio conforme instruções da RENER). O banco de dados deve atender a lei de

 
       

acesso à informação.

 
           
       

Regulamentar a Lei 12.608/12 e a Instrução Normativa quanto a: implantação

 
       

nas escolas públicas e privadas do tema Gestão de Riscos e Desastres; critérios

 
       

necessários para caracterização de situação de emergência e Calamidade

 
 

4

 

SC.d003.e1

Pública junto aos órgãos  estaduais e  nacionais; reformular artigos  que

 
       

necessitam de revisão e sensibilizar as esferas governamentais para o seu

 
       

cumprimento; determinar um prazo para criação de Plano Municipal de

 
       

Proteção e Defesa Civil.

 
           
       

Regulamentar a profissão de agente de Proteção e Defesa Civil, técnico de

 
       

defesa civil, e outras correlatas; definir seu plano de carreira, seu código de

 
         
 

5

 

SC.d015.e1

ética,  estabelecendo  um  número  mínimo  de  profissionais  que  seja

 
       

proporcional a população e aos riscos do município, promovendo concursos

 
       

públicos para fortalecimento do sistema.

 
           
       

Responsabilizar gestores públicos pela organização dos órgãos de Defesa Civil

 
         
       

Municipal; para a realização de Planos Municipais; para a mudança de

 
       

paradigma; e para a promoção de espaços de debate e controle da política

 
 

6

 

SC.d021.e2

pública de Defesa Civil (com participação de entidades públicas, privadas, da

 
       

sociedade civil e da comunidade científica) a exemplo de fóruns, conselhos,

 
       

audiências públicas, a fim de integrar os planos e as ações e contribuir para

 
       

cidades resilientes.

 
           
       

Criar programas de capacitação continuada em Proteção e Defesa Civil para

 
       

gestores e técnicos em todos os níveis de governo, em temas como planos de

 
         
         
 

7

 

SC.d022.e3

contingência e simulados a nível regional com vistas a respostas mais efetivas

 
       

fomentando a articulação entre os mais diversos atores sociais, empresas,

 
       

ONGs e poder público formando Grupos de apoio a desastres.

 
           


       

Regulamentar o Art. 3º, § Único da Lei 12.608/12 para que a PNPDEC integre-

 
       

se às políticas ambientais (áreas de preservação permanente, código florestal,

 
 

8

 

SC.d009.e2

avaliação de impacto ambiental, licenciamento, fiscalização, saneamento

 
   

básico,  práticas  conservacionistas,  recursos  hídricos,  agricultura  urbana,

 
         
       
  1. familiar,  realidade  rural,  programa  cidades  sustentáveis),
 
       

considerando processos de controle, fiscalização e incentivo fiscal.

 
           
       

Regulamentar e instrumentalizar a inserção curricular da Defesa e Proteção

 
 

9

 

SC.d002.e2

Civil como tema transversal ou no contraturno, em todos os níveis de ensino

 
       

conforme a Lei 12.608/12.

 
           
       

Estimular a criação, em cada município, de equipes multidisciplinares, para

 
 

10

 

SC.d024.e1

ações de proteção e defesa civil, com subsídio do Governo Federal e/ou

 
   

orçamento próprio, na mesma sistemática aplicada no Programa Saúde da

 
         
       

Família – PSF.

 
           
       

Construir um sistema de indicadores para avaliação das ações da Proteção

 
       

Defesa Civil para orientar a implementação, o monitoramento e a avaliação do

 
       
  1. da  Política  Nacional  de  Proteção  e  Defesa  Civil  e  da
 
       

concretização  das  diretrizes  aprovadas  nas  conferências.  O  sistema  de

 
       

indicadores de avaliação deve contemplar: 1. Existência de Conselho de Defesa

 
 

11

 

SC.d012.e3

Civil nos municípios. 2. Eventos de capacitação dos conselheiros e sociedade

 
       

civil. 3. Existência ou não de equipe técnica capacitada para atuar na defesa

 
       

civil. 4. Cursos de capacitação da equipe técnica. 5. Equipamentos para

 
       

utilização da equipe de Defesa Civil. 6. Estrutura técnica e operacional para

 
       

atuar em casos de risco. 7. Capacidade de mobilização da equipe técnica da

 
       

defesa civil.

 
           
       

Garantir recursos financeiros e conceder incentivos fiscais – com mais clareza

 
       

nos formulários e agilidade no processo de repasse – para o financiamento de

 
       

medidas estruturais e não estruturais (produção de materiais educativos,

 
 

12

 

SC.d011.e1

ações de prevenção, cadastro territorial multifinalitário, estrutura física e

 
       

equipe para a COMPDEC, relocação de famílias de áreas de risco, agricultura

 
       

familiar, sistemas de tratamento e armazenamento de água, capacitação

 
       

continuada).

 
           
       

Criar mecanismos e dispositivos que melhorem a rapidez e eficácia de obras de

 
         
 

13

 

SC.d036.e1

reconstrução, diminuindo burocracia, mas aumentando o rigor e transparência

 
       

dos gastos.

 
           
       

Efetivar o repasse de Fundo a Fundo com garantia de aporte financeiro através

 
       

da União e Estados para que resulte em ações de prevenção e que os Fundos

 
       
  1. de  Defesa  Civil,  sejam  criados,  com  recursos  destinados
 
 

14

 

SC.d026.e1

principalmente nas ações preventivas e emergenciais de assistência, e com

 
       

condicionais de que os municípios que não contemplados com os referidos

 
       

fundos e estes operacionalizados, deixem de receber recursos destinados às

 
       

ações de prevenção.

 
           
       

Estabelecer consórcios intermunicipais, por meio de legislação específica que

 
         
         
 

15

 

SC.d037.e1

ampare ações e investimentos coletivos entre os municípios e formalização de

 
       

acordo de cooperação mútua.

 
           


       
  1. a  participação  popular  por  meio  de  parcerias  com  escolas,
 
 

16

 

SC.d004.e4

universidades, clubes, associações, etc. para capacitação das comunidades em

 
       

ações de prevenção, monitoramento, alerta e alarme.

 
           
       

Capacitar a comunidade com maior índice de risco integrando os agentes

 
       

comunitários e ONGs ao SINPDEC com ênfase na gestão do conhecimento,

 
 

17

 

SC.d034.e4

utilizando-se, tanto das tecnologias disponíveis quanto de informativos que

 
       
  1. boas  práticas  de  gestão  de  risco  e  desastre  abordando  as
 
       

peculiaridades de cada região do Brasil.

 
           
       

Institucionalizar os NUPDECs por meio de legislação específica, integrando-os

 
 

18

 

SC.d001.e4

ao poder público municipal e aos espaços de controle social (conselhos, fóruns,

 
       

audiências públicas, etc.) com estrutura própria e capacitação continuada.

 
           
       

Garantir investimento em educação continuada na área de Gestão de Risco e

 
       

Desastres, aos mais diversos setores da sociedade, a exemplo: escolas,

 
       

universidades,  NUPDECs,  clubes  de  serviço,  sociedade  civil  organizada;

 
 

19

 

SC.d019.e4

 
   

priorizando parcerias, tanto com organizações não governamentais quanto

 
         
       

com a comunidade científica, com ênfase em ações integradas e conjuntas,

 
       

utilizando-se de recursos federal, estadual e municipal.

 
           
       
  1. orientações  e  critérios  padronizados  para  a  produção  de
 
       

informações, campanhas educativas e adequada comunicação sobre aspectos

 
       

de prevenção, riscos, autoproteção, direitos e deveres, boas práticas, áreas de

 
 

20

 

SC.d031.e4

risco, política nacional de proteção e defesa civil, práticas de resiliência, e

 
   

papel dos profissionais de proteção e defesa civil, aos mais diversos públicos,

 
         
       

considerando a importância da participação em contrariedade à tecnocracia; e

 
       

as diversidades regionais, preparando material específico para cada realidade,

 
       

quando oportuno.

 
           
       

Integrar a PNPDEC na elaboração ou revisão de Planos Diretores conforme a

 
 

21

 

SC.d008.e2

Lei 12.608/12, com proposta de alteração para que seja aplicado a todos os

 
   

municípios, independente do número de habitantes, definindo claramente as

 
         
       

restrições de ocupação e construção em áreas de risco, APPs, e outros.

 
           
       

Estabelecer mecanismos legais para que a Proteção e Defesa Civil, nos variados

 
         
       

âmbitos, incluindo a regulamentação do setor de fornecimento de energia

 
       

elétrica para que não haja interrupção do serviço essencial e a utilização das

 
 

22

 

SC.d016.e1

mídias e dos meios de comunicação digital, TV e rádio (a exemplo de

 
       

programas como “Um minuto para a prevenção”) e impresso, para repassar

 
       

informações pertinentes à prevenção e preparação para desastres, inclusive

 
       

como canal de alerta e alarme.

 
         
 

23

 

SC.d028.e1

Incluir no COBRADE situações de desastres por baixas temperaturas (Neve).

 
           
       

Efetivar a padronização e implantação de sinalização de áreas de risco, de

 
       
  1. de  monitoramento  alerta  e  alarme  de  base  municipal  /
 
       

intermunicipal, articulada a nível estadual e federal, com compartilhamento de

 
 

24

 

SC.d030.e1

informações aos órgãos setoriais de apoio e NUPDECs garantindo informações

 
       
  1. (utilizando-se  de  instrumentos  tais  como  cartas  de  enchentes,
 
         
         
       

mapeamento de risco e diferenciação na cobrança de impostos, restrições de

 
       

construção, abrigos, pontos de encontro, rotas de fuga).

 
           


       

Integrar comunidade científica nas questões de proteção e defesa civil, a

 
 

25

 

SC.d014.e2

exemplo de: envolvimento com comunidade local, convênios e parcerias,

 
       

concessão de bolsas de estudos, ações de capacitação e mapeamento de risco.

 
           
       

Priorizar nas políticas públicas de proteção e defesa civil ações que considerem

 
         
 

26

 

SC.d018.e1

a reabilitação pós-desastre (realojamento, reintegração social, remobilização

 
       

de habitações atingidas por desastres, etc.) de moradores em áreas de risco.

 
           
       

Padronizar os Planos de Contingência conforme e realidade local e normatizar

 
       

as ações de Proteção e Defesa Civil conforme as peculiaridades locais,

 
 

27

 

SC.d035.e1

estruturando-se modelos de sistemas de comando de operações, aplicáveis

 
       
  1. pequenos  municípios,  visando  a  otimização  de  recursos  humanos,
 
       

materiais e financeiros.

 
           
       

Elaborar Planos de Metas das ações de Proteção e Defesa Civil com o

 
 

28

 

SC.d032.e1

acompanhamento constante das obrigações legais de Estados e Municípios,

 
   
  1. o  gestor  público  quanto  ao  descumprimento  das  metas
 
         
       

estabelecidas.

 
         
         
 

29

 

SC.d027.e1

Ampliar a abrangência do programa de geradores ANTI-GRANIZO.

 
           
       

Propor uma Norma Operacional Básica que oriente sobre: envolvimento de

 
       

empresas privadas nas ações de prevenção, desburocratização e aceleração de

 
       

pedidos, fortalecimento do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil

 
 

30

 

SC.d025.e1

(COMPDEC), normatização do processo de capacitação dos envolvidos na

 
   

Defesa Civil, levantamento de recursos para capacidade de resposta com

 
         
       

indicação de cheklist, criação do comitê de gestão de crises, contemplando no

 
       

mínimo  dois  integrantes  (titular  e  suplente)  de  cada  órgão  e  revisão

 
       

orçamentária dos municípios para aplicação da PNPDEC.